TJDFT - 0725930-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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26/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 11:01
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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26/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de FR TECNOLOGIA E MANUTENCAO EM FACHADAS E EDFICIOS EIRELI em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:41
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:30
Deferido o pedido de FR TECNOLOGIA E MANUTENCAO EM FACHADAS E EDFICIOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-70 (EMBARGANTE).
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20/02/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PROJETO ALUMINIO LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:24
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:02
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:02
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2024 23:13
Recebidos os autos
-
16/06/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/06/2024 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
14/06/2024 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 02:28
Recebidos os autos
-
13/06/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de PROJETO ALUMINIO LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:29
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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26/04/2024 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/04/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
26/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:16
Outras decisões
-
24/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/01/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 05:10
Recebidos os autos
-
19/12/2023 05:10
Outras decisões
-
21/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725930-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FR TECNOLOGIA E MANUTENCAO EM FACHADAS E EDFICIOS EIRELI EMBARGADO: PROJETO ALUMINIO LTDA Decisão Vistos, etc.
Em relação ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela embargante, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para anexar aos autos documentos que corroborem a alegação de hipossuficiência, como balancete comercial, extratos dos últimos 3 (três) meses, dentre outros, sobretudo diante da excepcionalidade do benefício reclamado à pessoa jurídica.
Quanto ao mais, tem-se que as partes controvertem acerca da higidez dos títulos de crédito (duplicatas) que amparam a execução.
Nesse aspecto, a embargante/executada sustenta que as mercadorias foram recebidas por pessoa estranha ao seu quadro de funcionários.
Com efeito, em se tratando de execução lastreada em título extrajudicial que satisfaz as exigências legais, cabe ao executado demonstrar, em sede de embargos à execução, a sua inexequibilidade, a teor do que estabelece o artigo 917, do CPC.
Aliás, especificamente quanto às duplicatas, nos termos da Teoria da Aparência "as assinaturas constantes dos recibos nas faturas comprovam a efetiva entrega das mercadorias, cabendo ao devedor a produção de prova em sentido contrário (,..)" (TJDFT.
Acórdão n. 1333121, APC n. 0721725-68.2019.8.07.0001 , Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível.
Data de julgamento: 13/04/2021.
Publicado no DJE : 28/04/2021).
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à lide, uma vez que as mercadorias adquiridas pela pessoa jurídica são destinadas à viabilização da sua atividade empresarial, portanto, não é a destinatária final, art. 2° do CDC.
Nestes termos, considerando-se a regular distribuição do ônus da prova, às partes, a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
E, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Se pretenderem produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Não havendo interesse na produção de provas ou não se manifestando as partes, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:52
Outras decisões
-
17/05/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/05/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de PROJETO ALUMINIO LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:52
Recebidos os autos
-
10/04/2023 10:52
Outras decisões
-
16/03/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/03/2023 12:27
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
01/12/2022 19:04
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2022 16:13
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 21:45
Recebidos os autos
-
07/11/2022 21:45
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/10/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
31/08/2022 21:58
Recebidos os autos
-
31/08/2022 21:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/08/2022 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 15:52
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/07/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:09
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/07/2022 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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