TJDFT - 0723711-86.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723711-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS EXECUTADO ESPÓLIO DE: FABIO AUGUSTO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA ARAUJO MOURA Decisão O credor requereu habilitação nos autos do processo de inventário (0723711-86.2021.8.07.0001) e suspensão dos presentes autos até a conclusão do referido processo.
Defiro a suspensão deste processo que deverá ficar em pasta própria pelo prazo de 30 dias, transcorridos os quais o exequente deverá manifestar a respeito do curso do inventário e comunicar e sua habilitação foi deferida naquele feito. *documento assinado eletronicamente -
05/07/2024 12:05
Recebidos os autos
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05/07/2024 12:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/07/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 05:03
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FERREIRA em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 09:28
Recebidos os autos
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05/06/2024 09:28
Deferido em parte o pedido de LUCIANA ARAUJO MOURA - CPF: *04.***.*82-34 (REPRESENTANTE LEGAL) e CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS - CNPJ: 18.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
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30/05/2024 03:41
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FERREIRA em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:56
Juntada de Petição de impugnação
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27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de LUCIANA ARAUJO MOURA em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
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05/04/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
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15/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723711-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS EXECUTADO ESPÓLIO DE: FABIO AUGUSTO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA ARAUJO MOURA Certidão De ordem, fica deferifo o prazo de 15 dias, conforme requerido. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723711-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS EXECUTADO ESPÓLIO DE: FABIO AUGUSTO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA ARAUJO MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido Termo de Penhora e encontra-se disponível no sistema de processo eletrônico (PJe) à disposição da parte exequente.
De ordem, fica intimada a parte exequente para retirá-la, no prazo de 05 (cinco) dias, e tomar as devidas providências diante do ofício de imóveis competente.
BRASÍLIA-DF, 27 de fevereiro de 2024 19:02:15.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
27/02/2024 19:03
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:48
Expedição de Termo.
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22/02/2024 16:34
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS - CNPJ: 18.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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07/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723711-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS EXECUTADO ESPÓLIO DE: FABIO AUGUSTO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA ARAUJO MOURA Certidão De ordem, fica deferifo o prazo de 15 dias, conforme requerido. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723711-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS EXECUTADO ESPÓLIO DE: FABIO AUGUSTO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA ARAUJO MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido Termo de Penhora e encontra-se disponível no sistema de processo eletrônico (PJe) à disposição da parte exequente.
De ordem, fica intimada a parte exequente para retirá-la, no prazo de 05 (cinco) dias, e tomar as devidas providências diante do ofício de imóveis competente.
BRASÍLIA-DF, 11 de janeiro de 2024 12:17:56.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
23/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS em 22/01/2024 23:59.
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11/01/2024 12:18
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:32
Expedição de Termo.
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14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FERREIRA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:24
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 13:09
Recebidos os autos
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16/11/2023 13:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS - CNPJ: 18.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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13/11/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/11/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 14:40
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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21/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
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16/10/2023 10:50
Juntada de Certidão
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11/10/2023 18:11
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2023 18:11
Desentranhado o documento
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09/10/2023 10:56
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FERREIRA em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723711-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS EXECUTADO: FABIO AUGUSTO FERREIRA Decisão Inicialmente, ao CJU para inativar/excluir os documentos reportados na decisão de ID 160863243.
Cuida-se de cumprimento de sentença.
Autuação retificada.
Intime-se a parte executada, espólio de Fábio Augusto Ferreira, representado por Luciana Araújo Moura, para o pagamento do débito, acrescido das custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ressalto que a intimação da parte executada dar-se-á pessoalmente (representante legal), por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Concite-se a parte executada de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, libere-se a cifra ao exequente, bem como intime-se-lhe para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Se não sobrevier notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, após a manifestação da parte executada, proceda-se à tentativa de constrição de bens e valores, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sem necessidade de nova conclusão).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, expeça-se certidão que alude o art. 517, do CPC.
O pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 120.835, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, ID 158948921, será analisado após transcorrido o prazo para pagamento e impugnação.
No mais, fica intimado o exequente para falar se tem interesse em habilitar-se no processo de inventário nº 0715450-64.2023.8.07.0001, nos termos do art. 642 do CPC, ocasião em que a presente execução será extinta, ante a ausência de interesse de agir.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
DEVEDOR FALECIDO.
ART. 642 CPC.
HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO.
FALCULDADE DO CREDOR.
OPÇÃO PELO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA NO JUÍZO DO INVENTÁRIO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NA EXECUÇÃO.
CARACTERIZADA. 1.
Trata-se de ação executiva, para cobrança de cheque, em que o devedor faleceu no curso do processo. 2.
A cobrança de dívidas do espólio faz-se, em regra, pela habilitação do credor no inventário, nos termos do art. 642 do CPC.
Entretanto, o legislador conferiu ao credor a opção de dar continuidade à ação de execução, com a realização de atos expropriatórios. 3.
No caso em que o credor opta pela habilitação do crédito no juízo do inventário, resta obstado o prosseguimento da execução referente ao mesmo título judicial executivo, proposto posteriormente, ante a ausência de interesse de agir.
Precedentes do STJ e desta Corte. 4.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento para, de ofício, determinar a extinção da ação de execução, sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir. (Acórdão 1432043, 07031804520228070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 14/6/2022, publicado no DJE: 1/7/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Prazo 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2023 01:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 19:22
Recebidos os autos
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11/07/2023 19:22
Outras decisões
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04/07/2023 17:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 13:19
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:18
Outras decisões
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22/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/05/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FERREIRA em 15/05/2023 23:59.
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26/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:27
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:27
Outras decisões
-
25/04/2023 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:52
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 22:39
Recebidos os autos
-
11/04/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
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13/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 21:38
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 21:38
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 17:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 21:31
Recebidos os autos
-
15/12/2022 21:31
Homologada a Transação
-
14/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/12/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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07/12/2022 13:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/12/2022 15:45
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:45
Outras decisões
-
06/12/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/11/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS em 25/11/2022 23:59.
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17/11/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/10/2022 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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25/10/2022 15:14
Juntada de Certidão
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24/10/2022 14:19
Recebidos os autos
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24/10/2022 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2022 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/10/2022 16:52
Juntada de Certidão
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18/10/2022 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2022 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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05/09/2022 14:38
Recebidos os autos
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05/09/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
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19/08/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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18/08/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
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09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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29/07/2022 18:49
Recebidos os autos
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29/07/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS em 28/07/2022 23:59:59.
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28/07/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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18/07/2022 14:06
Recebidos os autos
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18/07/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS em 22/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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17/06/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
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06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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02/06/2022 16:28
Juntada de Certidão
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31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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30/05/2022 12:14
Juntada de Certidão
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30/05/2022 11:04
Juntada de Certidão
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30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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26/05/2022 13:37
Recebidos os autos
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26/05/2022 13:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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25/05/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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24/05/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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05/05/2022 14:42
Recebidos os autos
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05/05/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 00:55
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FERREIRA em 02/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/04/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 17:00
Juntada de Certidão
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11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FERREIRA em 10/02/2022 23:59:59.
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17/01/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS em 08/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
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28/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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27/10/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 10:48
Juntada de Certidão
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28/09/2021 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2021.
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20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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18/08/2021 13:04
Recebidos os autos
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18/08/2021 13:04
Decisão interlocutória - recebido
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03/08/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/08/2021 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
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13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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10/07/2021 00:08
Recebidos os autos
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10/07/2021 00:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/07/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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08/07/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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