TJDFT - 0710836-23.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 09:57
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIA APARECIDA DE AGUIAR em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:41
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, §2º do CPC, contudo suspendo as cobranças, ante a concessão do benefício da gratuidade da justiça. -
03/07/2024 09:24
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:23
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2024 20:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/06/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:30
Outras decisões
-
16/05/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 10:48
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/04/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710836-23.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA APARECIDA DE AGUIAR REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Nos termos da Decisão de ID 166474608, intime-se o perito judicial para esclarecimentos quanto à impugnação de ID 191800807, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC), retornando, por fim, os autos conclusos.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
03/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:36
Juntada de Petição de impugnação
-
27/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:51
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710836-23.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA APARECIDA DE AGUIAR REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu em cartório o perito JOSE CANDIDO NETO, e entregou os seguintes documentos: 1) CEDULA DE CREDITO BANCARIO ORIGINAL, em nome da autora; 2) CÓPIA DOS RG DE ANTONIA APARECIDA DE AGUIAR, FERNANDA DE AGUIAR MOTA JANAINA CRISTINA DA SILVA, JAQUELINE LEANDRO DA SILVA, CERTIDAO DE NASCIMENTO DE FERNANDA DE AGUIAR MOTA.
Certifico, ainda, que os referidos documentos foram guardados em pasta própria, em cartório.
De ordem, manifestem-se as partes acerca do laudo juntado no ID 190443467.
Sem prejuízo, considerando o pedido de expedição de alvara, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2024 13:04:04.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
19/03/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:53
Juntada de Petição de laudo
-
13/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710836-23.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA APARECIDA DE AGUIAR REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO A realização da perícia sobre documentos originais envolve o eventual deslocamento do perito aos órgãos público em que se encontram os originais.
Tendo em vista que estes documentos não podem sair da guarda do agente público.
Assim, concedo em parte o pedido para determinar que o Instituto de Identificação do Distrito Federal, disponibilize para acesso do ilustre perito, na sede do órgão público, o prontuário da autora Antônia Aparecida de Aguiar, CPF *02.***.*67-72, RG 1.925.623-II-DF, com o objetivo de possibilitar a realização da perícia.
Ainda, determino que o requerido disponibilize, no prazo de 10 dias, dentre os documentos impugnados e juntados por cópia no id. 149494074, o da página 3/8, identificado pelo título “Termo de Autorização”, cujo original não acompanhou a Cédula de Crédito Bancária .
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Poderá o ilustre perito imprimir esta decisão, que tem força de ofício, com vistas ao cumprimento das determinações, principalmente pelo fato desta estar assinada eletronicamente, e da sua autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 20:14
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:14
Outras decisões
-
31/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
03/01/2024 16:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/12/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:27
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:27
Outras decisões
-
20/10/2023 05:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 00:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710836-23.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA APARECIDA DE AGUIAR REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Decisão de ID 166474608 deferiu o pedido de produção de prova pericial e nomeou como perito JOSE CANDIDO NETO (CPF: *02.***.*79-87), que apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Intimadas as partes para apresentarem manifestação, o requerido impugnou o valor pleiteado.
Em face da ausência de critérios objetivos para a fixação de honorários periciais, deve ser observada a razoabilidade e a proporcionalidade, a fim de que a remuneração do profissional seja compatível e proporcional com o trabalho a ser realizado.
Diante disso, considero que o valor requerido pelo perito nomeado a título de honorários periciais mostra-se condizente com o trabalho a ser realizado na situação em tela.
Portanto, considero estar dentro da razoabilidade, inclusive para que não se reduza o valor a ponto de se configurar em desrespeito à qualificação do perito e de seu trabalho, além do tempo a ser utilizado.
Homologo, desta forma, os honorários periciais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Venha, pois, o depósito pela parte requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de se considerar que houve desistência da prova produzida, suportando as partes, consequentemente, o ônus de sua ausência.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:30
Outras decisões
-
04/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710836-23.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA APARECIDA DE AGUIAR REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada, no ID Nº 169978950, petição do(a) Sr(a).
Perito(a), com PROPOSTA DE HONORÁRIOS.
De ordem, nos termos do art. 465, § 3º do CPC/2015, fica a parte requerida intimada para manifestação em 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC) ou para depositar, no mesmo prazo, o valor concernente à sua integralidade.
E ainda, para depósito dos originais dos documentos objeto da pericia.
Sem prejuízo, considerando o pedido do perito para que o instituto de identificação do DF exiba prontuario, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2023 20:21:13.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
28/08/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/08/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 12:16
Recebidos os autos
-
26/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/06/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 23:36
Recebidos os autos
-
05/06/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 23:36
Outras decisões
-
25/05/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/05/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 20:24
Recebidos os autos
-
12/05/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 20:24
Outras decisões
-
21/04/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/04/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/03/2023 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:37
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2023 01:36
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 20:09
Recebidos os autos
-
13/02/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
13/02/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 22:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/12/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 01:06
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 19:46
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 07:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/11/2022 07:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/11/2022 07:54
Desapensado do processo #Oculto#
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25/11/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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22/11/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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