TJDFT - 0013424-28.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 19:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 16:34 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2025 16:34 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            17/09/2024 13:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ 
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                                            14/09/2024 02:22 Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE CARVALHO LEMOS em 13/09/2024 23:59. 
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                                            14/09/2024 02:22 Decorrido prazo de ANDREA SCARPI CALCADOS LTDA - ME em 13/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 02:28 Publicado Decisão em 06/09/2024. 
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                                            06/09/2024 02:28 Publicado Decisão em 06/09/2024. 
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                                            05/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            05/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            05/09/2024 00:00 Intimação 5.
 
 Assim, decreto a revelia da primeira e da segunda partes executadas.
 
 Cadastre-se. 6.
 
 Em vista da possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração (ID 185544467 opostos em face da decisão de ID 177287143, intime-se a parte executada, por publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), para manifestação quanto aos termos do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1023, § 2º) (CPC, art. 346 e Lei 11.419/2006, art. 5º, caput e § 1º) (STJ, REsp 1951656 - RS). 7.
 
 Após, venham os autos conclusos para análise do recurso.
 
 Brasília/DF.
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                                            03/09/2024 17:57 Cancelada a movimentação processual 
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                                            03/09/2024 17:57 Desentranhado o documento 
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                                            03/09/2024 16:17 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2024 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 16:17 Decretada a revelia 
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                                            27/06/2024 16:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
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                                            02/02/2024 13:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2024 03:49 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 18:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2024 18:49 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2023 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2023 21:59 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2023 21:59 Determinada a quebra do sigilo fiscal 
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                                            23/08/2023 19:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            24/06/2023 01:21 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59. 
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                                            18/05/2023 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2023 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2023 13:44 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2023 09:39 Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
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                                            27/04/2023 17:54 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            27/04/2023 16:59 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2022 15:08 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2022 15:08 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            19/12/2022 15:08 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            01/12/2022 13:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            12/09/2022 22:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2022 18:43 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2022 18:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2022 18:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2022 17:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            16/05/2022 14:35 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116) 
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                                            28/04/2022 17:20 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            28/04/2022 17:20 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            09/02/2022 15:26 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59. 
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                                            08/12/2021 00:17 Decorrido prazo de ANDREA SCARPI CALCADOS LTDA - ME em 07/12/2021 23:59:59. 
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                                            08/12/2021 00:17 Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE CARVALHO LEMOS em 07/12/2021 23:59:59. 
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                                            16/11/2021 00:31 Publicado Decisão em 16/11/2021. 
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                                            13/11/2021 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021 
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                                            13/11/2021 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021 
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                                            12/11/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013424-28.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANDREA SCARPI CALCADOS LTDA - ME, PAULO HENRIQUE DE CARVALHO LEMOS DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
 
 DECIDO.
 
 Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
 
 Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
 
 Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
 
 Intime-se.
 
 Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            11/11/2021 08:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2021 23:59 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2021 23:59 Declarada incompetência 
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                                            22/09/2021 23:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            22/09/2021 23:45 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2021 02:38 Decorrido prazo de ANDREA SCARPI CALCADOS LTDA - ME em 28/04/2021 23:59:59. 
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                                            29/04/2021 02:38 Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE CARVALHO LEMOS em 28/04/2021 23:59:59. 
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                                            19/02/2021 02:47 Publicado Certidão em 18/02/2021. 
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                                            19/02/2021 02:47 Publicado Certidão em 18/02/2021. 
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                                            15/02/2021 10:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021 
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                                            11/02/2021 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2019 16:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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