TJDFT - 0712994-69.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 14:02
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MARILENE CORREIA DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:17
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712994-69.2022.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARILENE CORREIA DA SILVA REVEL: CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento forçado de sentença, no curso da qual, instada a indicar bens da parte devedora passíveis de constrição judicial, a parte credora manteve-se inerte.
Conforme consabido, o procedimento executivo possui natureza real, em que se objetiva a expropriação dos bens da parte devedora.
Assim, não havendo bens conhecidos, não se justifica o seu estéril prosseguimento, sobretudo diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, tendo em vista a impossibilidade de localização de bens da parte requerida. À conta do exposto, promovo o arquivamento do feito, a teor do art. 53, §4ºda Lei 9.099/95, ressaltando que eventual reabertura do procedimento poderá se dar por simples petição e apenas será legitimada com a indicação PRECISA e OBJETIVA de novos bens passíveis de constrição.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
08/09/2023 16:12
Recebidos os autos
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08/09/2023 16:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/09/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de MARILENE CORREIA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712994-69.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARILENE CORREIA DA SILVA REVEL: CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a exequente para indicar o endereço atualizado da parte requerida para fins de penhora e avaliação ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
24/08/2023 15:11
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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22/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:29
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 16:29
Desentranhado o documento
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21/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
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15/08/2023 10:11
Juntada de Certidão
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14/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
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14/07/2023 14:48
Decorrido prazo de CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-03 (REVEL) em 30/05/2023.
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28/06/2023 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2023 16:51
Recebidos os autos
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13/06/2023 16:51
Outras decisões
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07/06/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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02/06/2023 17:27
Recebidos os autos
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02/06/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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30/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2023 16:48
Juntada de Certidão
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22/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 15:00
Recebidos os autos
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16/05/2023 15:00
Deferido o pedido de MARILENE CORREIA DA SILVA - CPF: *36.***.*35-49 (AUTOR).
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12/05/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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12/05/2023 17:54
Processo Desarquivado
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12/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 10:19
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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28/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:25
Publicado Sentença em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 17:17
Recebidos os autos
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14/03/2023 17:17
Julgado procedente o pedido
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09/03/2023 09:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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07/03/2023 16:04
Recebidos os autos
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07/03/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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06/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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27/02/2023 16:19
Recebidos os autos
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27/02/2023 16:19
Decretada a revelia
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17/02/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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17/02/2023 03:12
Decorrido prazo de MARILENE CORREIA DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
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14/02/2023 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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14/02/2023 18:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2023 17:40
Juntada de ressalva
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13/02/2023 00:41
Recebidos os autos
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13/02/2023 00:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/01/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/12/2022.
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09/12/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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08/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 16:18
Juntada de Certidão
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01/12/2022 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/11/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 17:00
Recebidos os autos
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04/11/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
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04/11/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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03/11/2022 19:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2022 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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