TJDFT - 0704242-51.2021.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 19:06
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/07/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
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29/07/2024 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2024 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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17/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704242-51.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA *05.***.*21-00 DECISÃO
Vistos.
INDEFIRO o pedido retro, diante da necessidade de pagamento de custas junto ao respectivo Cartório.
Nos termos do art. 14 da Lei n. 6.015/73, a responsabilidade pelo pagamento das custas, em caso de cancelamento de averbação no registro de imóveis, é do interessado que assim o requerer.
No caso, não obstante ter sido o requerimento de penhora procedido para fazer face ao interesse do exequente, mostra-se inviável imputar-lhe a obrigação de pagar os emolumentos para cancelamento da constrição, quando o deferimento de tal medida decorreu do não cumprimento da obrigação por parte da executada no momento oportuno, sendo este o responsável pela penhora realizada no imóvel.
Desse modo, considerando que a executada figura como única interessado na desconstituição da penhora, deve ela suportar o pagamento dos emolumentos referentes ao ato.
Nesse sentido, vide Acórdão 1336308, 07518603220208070000, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2021, publicado no DJE: 14/5/2021.
Além disso, observo que, na minuta de acordo de ID 197133867, constou como ônus da executada o pagamento de todos os emolumentos e custas para baixa do gravame no Cartório de Registro de Imóveis.
BRASÍLIA - DF, 16 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
16/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2024 12:11
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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29/06/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704242-51.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA *05.***.*21-00 DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se a sentença de ID 198285943.
BRASÍLIA - DF, 24 de junho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
24/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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21/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704242-51.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA *05.***.*21-00 SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme minuta de ID 197133867.
A executada comprovou a quitação do boleto, no montante de R$ 280.000,00, conforme ID 197888639, bem como o pagamento da comissão do leiloeiro, no montante de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), conforme ID 197493635. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 826 do CPC, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.
Ainda, conforme art. 903 do CPC, qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
No caso em tela, o auto de arrematação ainda não foi assinado.
Portanto, ainda não considerada perfeita, acabada e irretratável a arrematação.
Nesse contexto, em que pese os argumentos levantados pelo arrematante em ID 197914577, entendo ser possível a remição, nos termos acordados entre as partes.
Ainda, considerando a prestação efetiva dos serviços do leiloeiro, é devido o pagamento de sua comissão.
Diante do desdobramento do feito, imputo à executada o dever de pagamento da comissão do leiloeiro.
Em tempo, é importante esclarecer que o arrematante de imóvel em leilão judicial é conhecedor das características legais envolvendo o negócio, incluindo a possibilidade de resgate do bem.
Assim, não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Providencie a Secretaria: a) A devolução dos valores depositados pelo arrematante (ID 196706228). b) O pagamento do leiloeiro, no montante de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), a ser retirado do montante depositado pela executada (ID 197493635).
Comunique-se a 8ª Turma Cível, agravo de instrumento nº 0721360-41.2024.8.07.0000.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
28/05/2024 09:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:33
Homologada a Transação
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28/05/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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24/05/2024 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 21:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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22/05/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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19/05/2024 20:59
Recebidos os autos
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19/05/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 20:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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17/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:06
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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06/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2024 23:59.
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15/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 02:54
Publicado Edital em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704242-51.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA *05.***.*21-00 DECISÃO
Vistos.
Expeça-se mandado de intimação, nos termos requerido no ID 191019594.
BRASÍLIA - DF, 3 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0704242-51.2021.8.07.0002 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente(s): BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ: 60.***.***/0001-12) Advogado(s): JOSE WALTER DE SOUSA FILHO – OAB/GO 4720-A Executada(s): ANTONIA DA SILVA *05.***.*21-00 (CNPJ: 24.***.***/0001-07) Advogado(s): KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES – OAB/DF 37068-A O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Fernando Nascimento Mattos, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a leilão eletrônico o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 120, através do portal www.rigolonleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 07/05/2024, às 12:30 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 10/05/2024 às 12:30 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Casa em alvenaria c/ benfeitorias, no fundo barraco de alvenaria c/ 8x3,5m c/ benfeitorias, terreno c/ 200m², Lote nº 21, Conjunto L, Quadra nº 36, Vila São José, Brazlândia/DF, Insc.
Mun. 45153019, 9º CRI Distrito Federal nº 2.724, a saber: - Lote nº 21, Conjunto L, Quadra nº 36, Vila São José, Brazlândia/DF, medindo 10,00 metros pela frente e fundo e 20,00 pelas laterais direita e esquerda, perfazendo a área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), limitando-se pela frente com via pública, pelos fundos com o lote 17, pelo lateral direita com o lote 22 do conjunto K e pela lateral esquerda com o lote 19.
Benfeitoria.: Uma casa em alvenaria, com portão de ferro, composta de 01 sala, 01 quarto com banheiro (suíte), 01 banheiro, 02 quartos, 01 copa, 01 cozinha (com cerâmica nas paredes) e 01 área de serviço.
Nos fundos da casa há 01 barraco também de alvenaria medindo aproximadamente 8m x 3,50m constituído de 01 quarto, 01 sala, 01 cozinha e 01 banheiro.
Todo o piso da casa e do barraco é em cerâmica.
Casa bem localizada, voltada para o nascente próxima à UPA e do Restaurante Comunitário.
Imóvel sob Inscrição Municipal nº 45153019 e matriculado sob. nº 2.724 do Cartório do 9º Registro de Imóveis do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 27 de julho de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: débitos de IPTU/TLP a vencer no total de R$ 640,68 (seiscentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), datado em 13/03/2024, além de outros valores pendentes de vencimento.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 655.122,25 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, cento e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), em 13 de fevereiro de 2023.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.rigolonleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 12h30min do dia 07/05/2024 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 12h30min do dia 10/05/2024, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 21 de março de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/04/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:17
Expedição de Edital.
-
26/03/2024 04:12
Decorrido prazo de RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, o Sr.
RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, para as providências cabíveis.
ORIGEM: PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA Processo: 0704242-51.2021.8.07.0002 Autor(es): BANCO BRADESCO S.A.
Réu(s): ANTONIA DA SILVA *05.***.*21-00 1° PREGÃO: 07 de maio de 2024 Horário: 12h30min. 2° PREGÃO: 10 de maio de 2024 Horário: 12h30min.
LOCAL: www.rigolonleiloes.com.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado. -
12/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:22
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704242-51.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA *05.***.*21-00 DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 1º da Lei 8009/90, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Por outro lado, prevê art. 5º da referida Lei que se considera residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
Assim, na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil. (art. 5º, §único, da Lei 8009/90) Nota-se, portanto, que a propriedade de mais de um imóvel não é óbice ao reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família a um deles.
No caso dos autos, a executada é proprietária de dois imóveis.
O imóvel situado na Quadra 38, Conjunto J, Casa 02, Brazlândia/DF foi avaliado em R$ 260.000,00 (ID 166787014), enquanto o imóvel situado na Quadra 36, conjunto L, casa 21, Brazlândia/DF, em R$ 300.000,00 (ID 166787012).
Assim, conforme art. 5º, §único, da Lei 8009/90, somente sobre imóvel de menor valor poderá recair a impenhorabilidade do bem de família, isto é, aquele situado na Quadra 38, Conjunto J, Casa 02, Brazlândia/DF.
Em que pese a declaração de ID 180460406, a lei excepciona o registro de bem de família no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil. (art. 5º, §único, da Lei 8009/90), o que não evidenciei nos autos.
Diante do exposto, acolho, em parte, a impugnação à penhora, para reconhecer a impenhorabilidade somente do imóvel localizado na Quadra 38, Conjunto J, Casa 02, Brazlândia/DF.
Aguarde-se a preclusão da presente decisão.
Após, retorne-se o leilão do imóvel localizado na Quadra 36, conjunto L, casa 21, Brazlândia/DF.
BRASÍLIA - DF, 24 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 21:06
Recebidos os autos
-
24/01/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 21:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/01/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:57
Recebidos os autos
-
13/12/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:37
Decorrido prazo de RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 22:35
Recebidos os autos
-
09/11/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 22:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:22
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/10/2023 12:39
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/10/2023 02:51
Publicado Edital em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 21:55
Expedição de Edital.
-
02/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, o Sr.
RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, para as providências cabíveis.
ORIGEM: PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA Processo: 0704242-51.2021.8.07.0002 Autor(es): BANCO BRADESCO S.A.
Réu(s): ANTONIA DA SILVA *05.***.*21-00 1° PREGÃO: 13 de novembro de 2023 Horário: 12h00min. 2° PREGÃO: 16 de novembro de 2023 Horário: 12h00min.
LOCAL: www.rigolonleiloes.com.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado. -
27/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704242-51.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA *05.***.*21-00 DECISÃO
Vistos.
Considerando o silêncio da executada, reconheço a intempestividade da impugnação à penhora de ID 168278136, cujo prazo se findou em 19/07/2023.
Importante esclarecer que as intimações de IDs 166787011 e 166787013 dizem respeito à avaliação dos imóveis, enquanto a executada foi intimada, por DJe, a apresentar impugnação à penhora no ID 163002259. Às providências para leilão judicial.
BRASÍLIA - DF, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
21/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:15
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA *05.***.*21-00 em 15/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 15:48
Expedição de Termo.
-
28/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704242-51.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA *05.***.*21-00 DECISÃO
Vistos.
I – Expeça-se novo termo de penhora, fazendo constar a executada como fiel depositária do bem imóvel, bem como sua qualificação como pessoa física ANTONIA DA SILVA - CPF *05.***.*21-00.
II – No mais, por ora, oportunizo manifestação da executada quanto ao tópico “Da intempestividade” (ID 169483284).
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 24 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
24/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:59
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2023 12:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/07/2023 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:17
Juntada de Petição de impugnação
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA *05.***.*21-00 em 19/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:48
Expedição de Termo.
-
10/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:05
Recebidos os autos
-
25/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/05/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA *05.***.*21-00 em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:28
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:16
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:21
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/03/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:59
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/02/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 21:37
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 20:16
Recebidos os autos
-
07/02/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 20:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA *05.***.*21-00 em 31/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 12:57
Recebidos os autos
-
13/01/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/01/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
30/11/2022 19:10
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/11/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA *05.***.*21-00 em 29/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:38
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/11/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 23:47
Expedição de Alvará.
-
23/09/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 10:27
Recebidos os autos
-
16/09/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/09/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA *05.***.*21-00 em 12/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA *05.***.*21-00 em 30/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA *05.***.*21-00 em 26/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:23
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/08/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 13:48
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
27/07/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/07/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 13:16
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/07/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/06/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 12:19
Recebidos os autos
-
04/05/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 12:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/05/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 17:42
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/04/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 19:54
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 11:33
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 11:59
Recebidos os autos
-
05/11/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 11:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/11/2021 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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