TJDFT - 0707686-03.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
05/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
05/06/2025 06:01
Recebidos os autos
-
05/06/2025 06:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
23/05/2025 20:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/05/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:48
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2025 19:32
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2025 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707686-03.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: TALISSON MASCARENHAS SOARES REU: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 21:56:15.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
07/04/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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27/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
27/03/2025 09:51
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:51
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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11/03/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707686-03.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALISSON MASCARENHAS SOARES REU: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Autor bem representado.
Presentes as condições da ação.
A procuração de ID n. 167578525 está apócrifa.
Intime-se a ré a regularizar sua representação, em 5 (cinco) dias, instruindo o feito com procuração efetivamente assinada pelo representante da pessoa jurídica, outorgando poderes ao Dr.
Otávio Alfieri Albrecht, OAB/SP n. 302.872.
A despeito da alegação de incompetência territorial, verifico que a relação firmada entre as partes é de natureza nitidamente consumerista e, portanto, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor.
Assim, incide sobre o feito o que dispõem os arts. 6º, VIII do CDC e 64, parágrafo único do CPC, que impõem ao Juízo zelar pela garantia dos direitos da parte mais vulnerável do litígio e, assim, reconhecer a prerrogativa legal que lhe foi conferida de demandar no foro de seu domicílio, ante sua inferioridade jurídico-processual face ao fornecedor.
Reconheço, portanto, a abusividade do foro eleito, prorrogando-se a competência a este Juízo.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
15/07/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/07/2024 20:37
Recebidos os autos
-
13/07/2024 20:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/09/2023 16:48
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707686-03.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALISSON MASCARENHAS SOARES REU: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 169227960) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2023 20:18:25.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
23/08/2023 20:18
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:04
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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04/08/2023 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:17
Recebidos os autos
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03/08/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
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06/06/2023 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2023 19:13
Recebidos os autos
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30/05/2023 19:13
Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2023 19:13
Outras decisões
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18/05/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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