TJDFT - 0709949-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:30
Transitado em Julgado em 13/10/2023
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12/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709949-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIQUEIRA DE QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS SS, ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO EXECUTADO: CLERIS DE MENEZES CASAGRANDE Decisão Revejo os termos da sentença de id 174518145, uma vez que a cifra constrita no presente feito deverá ser vertida em favor do executado, conforme a decisão de id 153188649 e dos termos do acordo entabulado entre as partes (id 69833652, item 8).
Assim, expeça-se em prol da parte executada, alvará de levantamento do valor bloqueado (ou oficie-se para transferência bancária).
Mantenho incólumes os demais termos da sentença proferida.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 20:10
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:10
Outras decisões
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16/01/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/12/2023 11:41
Transitado em Julgado em 13/10/2023
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13/10/2023 02:26
Publicado Sentença em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:44
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709949-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIQUEIRA DE QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS SS, ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO EXECUTADO: CLERIS DE MENEZES CASAGRANDE Despacho Intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação ao débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Em caso negativo, deverá o exequente juntar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709949-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIQUEIRA DE QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS SS, ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO EXECUTADO: CLERIS DE MENEZES CASAGRANDE Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até novembro/2023, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 169833652), tendo em vista que não consta prazo definido.
O acordo entabulado em envolve diversos processos (nº 0725077- 29.2022.8.07.0001, 0720518-29.2022.8.07.0001, 0719974- 3 41.2022.8.07.0001, 0716628-82.2022.8.07.0001, 0716604- 54.2022.8.07.0001, 0709949-66.2022.8.07.0001, 0709938- 37.2022.8.07.0001 e 0728169-88.2017.8.07.0001) de varas distintas.
Assim, fica a parte exequente desde já intimada para que, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC, ciente de que ocorrido o pagamento antes da data grifada deverá informar o Juízo para fins de extinção.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2023 20:06
Recebidos os autos
-
25/08/2023 20:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/08/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/06/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:47
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 22:13
Recebidos os autos
-
09/05/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/04/2023 14:39
Expedição de Termo.
-
25/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de SIQUEIRA DE QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS SS em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:27
Decorrido prazo de ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 10:27
Recebidos os autos
-
22/03/2023 10:27
Deferido em parte o pedido de ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO - CPF: *35.***.*78-68 (EXEQUENTE), CLERIS DE MENEZES CASAGRANDE - CPF: *88.***.*87-53 (EXECUTADO) e SIQUEIRA DE QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS SS - CNPJ: 23.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
-
02/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/12/2022 06:49
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de SIQUEIRA DE QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS SS em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:53
Decorrido prazo de ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 01:57
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 14:20
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 23:27
Recebidos os autos
-
19/09/2022 23:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/09/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 10:25
Recebidos os autos
-
23/08/2022 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:00
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
19/07/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 12:40
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/07/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de CLERIS DE MENEZES CASAGRANDE em 11/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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07/04/2022 16:56
Recebidos os autos
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07/04/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/03/2022 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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