TJDFT - 0712817-27.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de LEANDRO VALERIO CAMARGO em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LEANDRO VALERIO CAMARGO em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712817-27.2021.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: SANDRA JOSE CORREIA, LEANDRO VALERIO CAMARGO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte executada para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 224235719 (petição acordo descumprido) .
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2025 14:16:30.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
31/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:12
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
11/04/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 09:32
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
01/04/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de LEANDRO VALERIO CAMARGO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:37
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:24
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e resolvo o processo com avanço sobre o mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do NCPC.
Custas finais e honorários na forma acordada, observando, se for o caso, a gratuidade de justiça deferida à 1º ré (id n. 138726810).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. -
12/01/2024 22:32
Recebidos os autos
-
12/01/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 22:32
Homologada a Transação
-
13/12/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de LEANDRO VALERIO CAMARGO em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de LEANDRO VALERIO CAMARGO em 22/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712817-27.2021.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: SANDRA JOSE CORREIA, LEANDRO VALERIO CAMARGO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz às partes REQUERIDAS para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 170656879.
Prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA-DF, 8 de setembro de 2023 17:21:36.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
11/09/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar os réus a pagar solidariamente à autora a quantia de R$ 6.525,32, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos desde 29/09/2020 (data do desembolso, id 101933882).Condeno os réus ao pagamento solidário das custas processuais.
Condeno-os também ao pagamento solidário de honorários advocatícios do(a) advogado(a) da parte autora, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, uma vez que não exigiu maior trabalho, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça para a ré SANDRA JOSÉ CORREIA, diante dos documentos juntados.
Ficará suspensa apenas em relação a ela a cobrança das custas e honorários advocatícios. -
22/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
07/08/2023 22:04
Recebidos os autos
-
07/08/2023 22:04
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/08/2023 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/08/2023 09:24
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de LEANDRO VALERIO CAMARGO em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2022 16:55
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de LEANDRO VALERIO CAMARGO em 28/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/06/2022 09:46
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 18:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/03/2022 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 21:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/02/2022 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/02/2022 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
14/02/2022 18:35
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/02/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2022 16:51
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/02/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 17:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2021 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2021 10:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/11/2021 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
01/11/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 14:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2021 09:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
23/09/2021 21:48
Recebidos os autos
-
23/09/2021 21:48
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/08/2021 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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