TJDFT - 0745794-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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14/10/2023 23:57
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ALEF DA SILVA KHATAB em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:49
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 21:10
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:10
Extinto o processo por incompetência territorial
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17/09/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ALEF DA SILVA KHATAB em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745794-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEF DA SILVA KHATAB REQUERIDO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, verifico que o autor tem residência no Gama/DF e a ré em Taguatinga/DF.
Portanto, considerando que nenhumas das partes tem domicílio em Brasília/DF, e, ainda, atenta às diretrizes de competência estabelecidas no art. 4º da Lei nº 9.099/95, justifique a parte autora o pedido de permanência do processo neste 4º Juizado Especial Cível de Brasília, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por incompetência territorial.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/08/2023 21:32
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:32
Outras decisões
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29/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/08/2023 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2023 11:05
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/08/2023 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/08/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/08/2023 14:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 12:22
Recebidos os autos
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17/08/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 22:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 22:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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