TJDFT - 0736461-86.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVIA NOGUEIRA MENDES em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIEL NOGUEIRA MENDES DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SAFECAR PLANO DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA LTDA - ME em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736461-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: SAFECAR PLANO DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA LTDA - ME, SILVIA NOGUEIRA MENDES, DANIEL NOGUEIRA MENDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 13:53:45.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
19/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:54
Recebidos os autos
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19/09/2024 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/09/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/09/2024 12:33
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DANIEL NOGUEIRA MENDES DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de SAFECAR PLANO DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA LTDA - ME em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de SILVIA NOGUEIRA MENDES em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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19/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
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19/07/2024 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2024 21:54
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 22:19
Recebidos os autos
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14/06/2024 22:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 04/04/2024 23:59.
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15/03/2024 15:36
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/03/2024 22:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:13
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736461-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: SAFECAR PLANO DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA LTDA - ME, SILVIA NOGUEIRA MENDES, DANIEL NOGUEIRA MENDES DE OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo noticiado em id. 174270638 e celebrado entre as partes em relação à obrigação principal objeto da presente demanda executiva, sem abranger a verba honorária advocatícia fixada na decisão de id. 146964698, conforme estabelecido na cláusula quarta do acordo (id. 174270638).
Ato contínuo, resolvo o mérito da ação principal de execução, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Dispensadas eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Em face do acordo, libere-se a penhora de direitos aquisitivos sobre o veículo determinada na decisão de id. 165626625, dando-se baixa na restrição RENAJUD, bem como em outras restrições porventura existentes, inclusive inseridas via SERASAJUD.
Lado outro, nos termos dispostos na cláusula quarta do acordo (id. 174270638), prossegue a execução tão somente em relação aos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito na decisão de id. 146964698.
Assim, tendo em vista a petição apresentada pela ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em id. 175740736, fica intimada a parte devedora (SAFECAR PLANO DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA LTDA - ME, SILVIA NOGUEIRA MENDES, DANIEL NOGUEIRA MENDES DE OLIVEIRA), mediante publicação, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar o valor da verba honorária advocatícia indicada no total de R$ 6.254,85 (seis mil duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), acrescido das custas processuais adiantadas no valor de R$ 135,23 (cento e trinta e cinco reais e vinte e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Publique-se e intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
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02/02/2024 11:16
Recebidos os autos
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02/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:16
Homologada a Transação
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19/10/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2023 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/09/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2023 23:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/08/2023 03:03
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736461-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: SAFECAR PLANO DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA LTDA - ME, SILVIA NOGUEIRA MENDES, DANIEL NOGUEIRA MENDES DE OLIVEIRA DECISÃO I.
Defiro a penhora de direitos aquisitivos incidentes sobre o veículo indicado pelo credor em id. 157898423, qual seja: Placa PAY8916 Ano Fabricação 2017 Chassi 94DBCAN17HB118034 Marca/Modelo NISSAN/VERSA 16SV CVT Ano Modelo 2017.
Nesta data, inseri restrições de transferência de penhora dos direitos, via RENAJUD, conforme comprovante, em anexo.
A parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta).
Expeça-se ofício ao credor fiduciário para que, no prazo de 15 dias, tome conhecimento da presente decisão e preste informações nos autos sobre a situação contratual firmado com a executada SILVIA NOGUEIRA MENDES(*20.***.*67-20), bem como sobre o saldo devedor relacionado ao veículo.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente diligenciar acerca da identificação do credor fiduciário e respectivo envio desta decisão, com força de ofício.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 5º andar, Ala A, sala 503., Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0736461-86.2022.8.07.0001.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Intime-se.
II.
Com a juntada da resposta aos autos, intime-se o exequente para dizer se persiste o interesse na constrição dos direitos aquisitivos, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/08/2023 17:40
Recebidos os autos
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23/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:40
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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08/05/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/04/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 18:41
Juntada de Certidão
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14/04/2023 18:09
Juntada de Certidão
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13/04/2023 21:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 01:18
Decorrido prazo de SILVIA NOGUEIRA MENDES em 10/03/2023 23:59.
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01/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
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14/02/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2023 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2023 11:49
Recebidos os autos
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19/01/2023 11:49
Decisão interlocutória - recebido
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11/10/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/10/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2022 16:29
Recebidos os autos
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05/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 16:29
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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26/09/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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