TJDFT - 0717941-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 09:50
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de LOCASERVICE LTDA em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717941-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LOCASERVICE LTDA EMBARGADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI Sentença Cuida-se de ação de embargos à execução, no bojo da qual o exequente foi intimado a emendar a inicial, mas deixou transcorrer o prazo.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, estabelece que o demandante, quando instado a emendar ou completar a inicial, deverá fazê-lo no prazo de quinze (15) dias e, se não cumprida a diligência, edita o dispositivo, o juiz indeferirá a petição inicial.
Assim, alternativa não há, senão o indeferimento da peça de ingresso, com a prematura extinção do processo.
Posto isso, indefiro a petição inicial com fundamento nos artigos 771 e 321, parágrafo único c/c, 330, IV e 485, I, todos do CPC e julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/08/2023 19:30
Recebidos os autos
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25/08/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 19:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/08/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/08/2023 23:08
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 01:19
Decorrido prazo de LOCASERVICE LTDA em 04/07/2023 23:59.
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13/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 15:07
Recebidos os autos
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07/06/2023 15:07
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/05/2023 12:11
Recebidos os autos
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26/05/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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26/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:00
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 14:28
Recebidos os autos
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02/05/2023 14:28
Determinada a emenda à inicial
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27/04/2023 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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