TJDFT - 0734349-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 21:13
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 22:07
Transitado em Julgado em 09/08/2025
-
09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FREITAS CONCEPT ESTETICA E BELEZA LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ERKS MORYA E ALMEIDA CARDOSO em 01/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 20:24
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 20:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/06/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/06/2025 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:10
Outras decisões
-
30/05/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/05/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734349-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERKS MORYA E ALMEIDA CARDOSO EXECUTADO: NIULIANE CASTRO DE FREITAS, FREITAS CONCEPT ESTETICA E BELEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, fornecer os seus dados para a transferência do valor constante no ID 229047980.
Fornecidos os dados, expeça-se alvará.
Após, façam-me conclusos para extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/05/2025 21:35
Recebidos os autos
-
12/05/2025 21:35
Outras decisões
-
30/04/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:05
Recebidos os autos
-
01/04/2025 00:05
Outras decisões
-
28/03/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/03/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:55
Outras decisões
-
14/03/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/03/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:05
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:04
Outras decisões
-
07/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/02/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734349-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERKS MORYA E ALMEIDA CARDOSO EXECUTADO: NIULIANE CASTRO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a relação jurídica de direito material existente entre as partes não é regida pela legislação consumerista, atrai-se a aplicação do art. 50 do Código Civil, segundo o qual, para que seja desconsiderada a personalidade jurídica da sociedade limitada unipessoal descrita no ID 219148335, é necessária demonstração de uso abusivo da pessoa jurídica.
Nesse sentido, concedo prazo de 10 (dez) dias à parte credora para que apresente petição íntegra na qual se aponte o preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica à luz da Teoria Maior, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 13:32
Recebidos os autos
-
14/12/2024 13:32
Outras decisões
-
06/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/12/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:53
Deferido o pedido de ERKS MORYA E ALMEIDA CARDOSO - CPF: *33.***.*86-24 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/11/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734349-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERKS MORYA E ALMEIDA CARDOSO EXECUTADO: NIULIANE CASTRO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para anexar aos autos o contrato social da empresa FREITAS CONCEPT ESTETICA E BELEZA LTDA, para fins de análise do pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/10/2024 23:53
Recebidos os autos
-
15/10/2024 23:53
Outras decisões
-
08/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/10/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734349-65.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERKS MORYA E ALMEIDA CARDOSO EXECUTADO: NIULIANE CASTRO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta via sistema PREVJUD, conforme relatório anexo.
Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto à mencionada consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2024 20:54
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:54
Outras decisões
-
18/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/09/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:16
Outras decisões
-
10/09/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/09/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 14:16
Juntada de comunicação
-
30/08/2024 15:55
Juntada de comunicação
-
30/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:55
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:25
Outras decisões
-
09/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734349-65.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERKS MORYA E ALMEIDA CARDOSO EXECUTADO: NIULIANE CASTRO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Os valores ínfimos (menores que 1% do valor devido) foram desbloqueados, com base nos arts. 2º e 6º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 20:47
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:47
Outras decisões
-
19/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 12:56
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734349-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERKS MORYA E ALMEIDA CARDOSO EXECUTADO: NIULIANE CASTRO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (EXECUTADO: NIULIANE CASTRO DE FREITAS), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/07/2024 12:56
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:56
Outras decisões
-
01/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/07/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 02:12
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2024 02:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ERKS MORYA E ALMEIDA CARDOSO em 25/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 22:55
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/03/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/03/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734349-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERKS MORYA E ALMEIDA CARDOSO EXECUTADO: NIULIANE CASTRO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte devedora para que informe, no prazo de 5 dias, se concorda com o peticionado no ID 187226849.
Se possível, as partes deverão apresentar minuta de acordo, no mesmo prazo, para fins de análise e possível homologação pelo Juízo.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:59
Outras decisões
-
21/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/02/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734349-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERKS MORYA E ALMEIDA CARDOSO EXECUTADO: NIULIANE CASTRO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte devedora não cumpriu o determinado no ID 182077575, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos planilha de cálculos atualizada contendo o valor do débito.
Apresentada, consulte-se o SISBAJUD para penhora de ativos financeiros da devedora, no importe a ser informado.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/02/2024 23:50
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:50
Outras decisões
-
31/01/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2024 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de NIULIANE CASTRO DE FREITAS em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de NIULIANE CASTRO DE FREITAS em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 12:01
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:01
Outras decisões
-
11/12/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/12/2023 01:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:29
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 22:20
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:20
Outras decisões
-
13/11/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/11/2023 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:22
Outras decisões
-
23/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/10/2023 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 13:20
Recebidos os autos
-
12/10/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/10/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734349-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERKS MORYA E ALMEIDA CARDOSO EXECUTADO: NIULIANE CASTRO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado na petição de ID 171595919.
Aguarde-se 10 (dez) dias.
Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 20:34
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:34
Outras decisões
-
13/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/09/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734349-65.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERKS MORYA E ALMEIDA CARDOSO EXECUTADO: NIULIANE CASTRO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Os valores ínfimos foram desbloqueados, com base nos arts. 2º e 6º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2023 21:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:21
Outras decisões
-
29/08/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/08/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 22:48
Recebidos os autos
-
26/07/2023 22:48
Outras decisões
-
18/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/07/2023 01:36
Decorrido prazo de NIULIANE CASTRO DE FREITAS em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 21:00
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:48
Outras decisões
-
26/06/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/06/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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