TJDFT - 0733537-39.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 08:55
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733537-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RMP - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA E SERVICOS - EIRELI - ME EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 202 Sentença Noticiaram as partes, nos autos dos embargos à execução n. 0740975-19.2021.8.07.0001, que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requereram a respectiva homologação.
Posto isso, homologo os termos do acordo que passam a fazer parte da presente sentença e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Tendo em vista o noticiado pela parte exequente (ID 162200318), intime-se o condomínio executado, a fim de que requeira o levantamento da cifra depositada nos autos dos embargos à execução n. 0740975-19.2021.8.07.0001, ID 114258767 (R$ 11.244,37), naquele feito.
No mais, em resposta ao ofício de ID 169711897, cumpram-se o primeiro e segundo parágrafos da decisão antecedente (ID 159312214). À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2023 19:23
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:23
Homologada a Transação
-
24/08/2023 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/06/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 21:38
Recebidos os autos
-
19/05/2023 21:38
Outras decisões
-
18/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de RMP - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA E SERVICOS - EIRELI - ME em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 202 em 18/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 08:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 08:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2022 06:09
Expedição de Alvará.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 06:18
Recebidos os autos
-
22/09/2022 06:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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06/09/2022 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de RMP - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA E SERVICOS - EIRELI - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 202 em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 10:50
Recebidos os autos
-
05/05/2022 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/04/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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07/04/2022 15:04
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/03/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 12:55
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/03/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 09:05
Recebidos os autos
-
03/03/2022 09:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/02/2022 21:36
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
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14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 22:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 09:32
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 202 em 22/11/2021 23:59:59.
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26/10/2021 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
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09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 06:03
Recebidos os autos
-
07/10/2021 06:03
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/09/2021 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2021 22:06
Recebidos os autos
-
28/09/2021 22:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/09/2021 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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