TJDFT - 0716476-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716476-40.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 11 de setembro de 2025.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
11/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 02:44
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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01/09/2025 12:16
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:16
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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15/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0716476-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA ISABELA BONVINO ROMERO VIEIRA LIMA, AMANDA BONVINO ROMERO VIEIRA LIMA REQUERIDO: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
CERTIDÃO A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Foi determinado o auxílio a esta unidade judiciária, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos ao NUPMETAS-1, para julgamento. Águas Claras-DF, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025, às 18:44:03.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
12/08/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/08/2025 18:51
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/06/2025 21:49
Juntada de Petição de alegações finais
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24/06/2025 18:50
Juntada de Petição de alegações finais
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02/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2025 19:09
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:09
Outras decisões
-
14/05/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:27
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:28
Juntada de Certidão
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22/03/2025 22:05
Recebidos os autos
-
22/03/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 14:21
Juntada de Petição de laudo
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28/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
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27/01/2025 20:03
Recebidos os autos
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27/01/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 14:20
Juntada de Certidão
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20/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:39
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:13
Expedição de Ofício.
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12/12/2024 09:13
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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22/11/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716476-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA ISABELA BONVINO ROMERO VIEIRA LIMA, AMANDA BONVINO ROMERO VIEIRA LIMA REQUERIDO: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré contra a decisão de ID 213027126, em que alega omissão ao ser intimada a apresentar prontuários médicos e demais documentos da segurada falecida Daniela Fernanda Bonvino Romero, no período de 2014 a 2022, para a realização de perícia.
A parte embargante alega que, por força do Código de Ética Médica, tais documentos não estão acessíveis a terceiros sem autorização judicial ou do próprio paciente, requerendo, por conseguinte, que as sucessoras da segurada ou o próprio Juízo promovam a obtenção dos documentos junto às instituições de saúde.
A parte embargada apresentou impugnação aos embargos (ID 214342062), afirmando que não há omissão a ser sanada na decisão embargada, destacando que a parte ré, ao solicitar a realização da perícia, assumiu o ônus de apresentar os documentos necessários para a elaboração do laudo.
Argumenta, ainda, que os relatórios médicos constantes dos autos são suficientes para a perícia e que, caso necessário, a ilustre perita pode basear-se na documentação já existente.
Decido.
Após análise dos embargos e da impugnação, entendo que assiste razão parcial à parte embargante quanto à necessidade de se dirimir qualquer impedimento de ordem prática para a produção da prova pericial.
No entanto, não verifico omissão a justificar a reforma integral da decisão.
Embora seja obrigação da parte que requer a produção da prova pericial fornecer os meios necessários para sua efetivação, entendo que a documentação solicitada pela perita, especialmente os prontuários médicos e psiquiátricos, é de fato essencial para uma análise completa e precisa da condição da segurada falecida.
Assim, para preservar a efetividade da perícia sem ferir os limites éticos e legais de acesso a informações médicas, determino o seguinte: 1.
Intime-se a parte embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a obtenção de toda a documentação médica necessária junto às instituições de saúde mencionadas (Hospital Madre Teresa e Unimed Belo Horizonte - CPS Santa Efigênia), mediante solicitação formal ou autorização judicial, conforme o Código de Ética Médica. 2.
Caso a obtenção não seja viável por iniciativa própria, autorizo, desde já, a expedição de ofícios por este Juízo às referidas instituições para o fornecimento dos documentos à ilustre perita.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de novembro de 2024 13:10:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/11/2024 20:49
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:49
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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23/10/2024 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/10/2024 17:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716476-40.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 14 de outubro de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
14/10/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716476-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA ISABELA BONVINO ROMERO VIEIRA LIMA, AMANDA BONVINO ROMERO VIEIRA LIMA REQUERIDO: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro (Id. 207912013).
Intime-se a parte ré para disponibilizar toda a documentação exigida pela expert, em especial os prontuários médicos hospitalares, ambulatoriais e psiquiátricos existentes da segurada Daniela Fernanda Bonvino Romero no período de 2014 a 2022, necessárias para a elaboração do laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cominação das sanções previstas no artigo 400, do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024 17:10:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2024 23:56
Recebidos os autos
-
02/10/2024 23:56
Outras decisões
-
01/10/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2024 17:01
Desentranhado o documento
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25/09/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:42
Outras decisões
-
18/09/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716476-40.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimei o(a) perito(a), via e-mail, para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
17/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:37
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716476-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA ISABELA BONVINO ROMERO VIEIRA LIMA, AMANDA BONVINO ROMERO VIEIRA LIMA REQUERIDO: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo a proposta de ID 207263111 e FIXO os honorários periciais em R$ 9.500.
Assinalando-se os votos de respeito e estima profissional, desconstituo a nomeação dos peritos ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR e PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA.
Fica a Sra.
CARLA MARIA ROSAS LEAL constituída perita no presente feito.
Intime-se o Réu para depósito dos honorários periciais.
Prazo: 10 dias.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024 02:04:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/09/2024 22:30
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:30
Outras decisões
-
02/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716476-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA ISABELA BONVINO ROMERO VIEIRA LIMA, AMANDA BONVINO ROMERO VIEIRA LIMA REQUERIDO: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
DESPACHO Intime-se o Réu para manifestação às novas propostas de honorários formuladas.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024 15:30:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLA MARIA ROSAS LEAL em 09/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2024 03:06
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716476-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA ISABELA BONVINO ROMERO VIEIRA LIMA, AMANDA BONVINO ROMERO VIEIRA LIMA REQUERIDO: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
DESPACHO Intime-se a Ré para manifestação às propostas de honorários formuladas.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 4 de julho de 2024 21:12:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/07/2024 22:51
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2024 04:24
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:24
Decorrido prazo de CARLA MARIA ROSAS LEAL em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:31
Outras decisões
-
27/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 19:59
Recebidos os autos
-
05/05/2024 19:59
Outras decisões
-
30/04/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de CARLA MARIA ROSAS LEAL em 29/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 22:55
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:55
Outras decisões
-
08/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de PAULA ISABELA BONVINO ROMERO VIEIRA LIMA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:17
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 22:00
Recebidos os autos
-
08/02/2024 22:00
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
26/01/2024 06:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2024 17:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Processo n°: 0716476-40.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 19 de janeiro de 2024.
MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
19/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 09:33
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:33
Outras decisões
-
13/12/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:36
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 21:08
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:08
Outras decisões
-
28/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2023 21:58
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
outras Número do processo: 0716476-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA ISABELA BONVINO ROMERO VIEIRA LIMA, AMANDA BONVINO ROMERO VIEIRA LIMA REQUERIDO: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023 06:38:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:52
Outras decisões
-
29/08/2023 20:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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