TJDFT - 0736645-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:36
Arquivado Provisoramente
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27/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 21:52
Recebidos os autos
-
02/04/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736645-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: REGIS JARDIM MENDES DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 220565552, no valor de R$ 156,42, converto-a em pagamento. 1.
Expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 2.
Fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, considera-se suspenso o feito nesta data pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:05
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/03/2025 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/03/2025 06:26
Juntada de Certidão
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18/03/2025 06:24
Recebidos os autos
-
16/03/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de REGIS JARDIM MENDES em 17/10/2024 23:59.
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29/08/2024 02:22
Publicado Edital em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0736645-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: REGIS JARDIM MENDES Objeto: Citação de REGIS JARDIM MENDES - CPF/CNPJ: *98.***.*58-89.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 337,00 (trezentos e trinta e sete reais), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 13:26:50.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
26/08/2024 13:10
Expedição de Edital.
-
14/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:36
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:36
Deferido o pedido de AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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08/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:16
Decorrido prazo de AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME em 05/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
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18/06/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:33
Juntada de Certidão
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15/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
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07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 10:55
Juntada de Certidão
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30/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736645-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: REGIS JARDIM MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, realizei a remessa da Carta Precatória via MALOTE DIGITAL.
Certifico, ainda, que anexo o comprovante de rastreabilidade.
Outrossim, certifico que, acaso necessária a juntada de demais documentos, a fim de instruir a deprecata, competirá à parte EXEQUENTE providenciar o envio ao Juízo deprecado.
Aguarde-se devolução da referida carta precatória.
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2023 19:09:06.
JANDIARA MACHADO CASEMIRO Servidora Geral -
25/08/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:24
Expedição de Carta.
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14/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 00:46
Recebidos os autos
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07/06/2023 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME em 02/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2023 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 11:58
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2023 07:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de REGIS JARDIM MENDES em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 18:23
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 18:22
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 00:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 18:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/02/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/02/2023 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/01/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/12/2022 17:12
Juntada de Certidão
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17/11/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 01:02
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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16/11/2022 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 10:45
Recebidos os autos
-
10/11/2022 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2022 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2022 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 15:02
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2022 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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