TJDFT - 0744523-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 16:19
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de LUCAS CATARINO DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0744523-36.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS CATARINO DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LUCAS CATARINO DA SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 24 de agosto de 2023, às 16:49:25.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
29/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/08/2023 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2023 18:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:49
Indeferida a petição inicial
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24/08/2023 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/08/2023 12:12
Juntada de Certidão
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22/08/2023 04:08
Decorrido prazo de LUCAS CATARINO DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 08:01
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
10/08/2023 16:36
Recebidos os autos
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10/08/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 21:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 21:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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