TJDFT - 0725493-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCIO DE PAULA E OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CENTRO DE REABILITACAO RETURN TO PLAY LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 10:43
Recebidos os autos
-
16/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/01/2025 10:42
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
15/01/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 08:35
Recebidos os autos
-
13/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO DE PAULA E OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRO DE REABILITACAO RETURN TO PLAY LTDA em 04/09/2024 23:59.
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22/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725493-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CENTRO DE REABILITACAO RETURN TO PLAY LTDA, MARCIO DE PAULA E OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente comunicou a regularização, pelos executados, do acordo celebrado para o adimplemento voluntário do débito exequendo, requerendo o retorno à suspensão processual até o fim do prazo previsto para o pagamento.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino o retorno à suspensão processual pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 04/11/2027 (id. 177743889, p. 02).
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/08/2024 21:47
Recebidos os autos
-
10/08/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 21:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/08/2024 21:47
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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08/08/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725493-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CENTRO DE REABILITACAO RETURN TO PLAY LTDA, MARCIO DE PAULA E OLIVEIRA DECISÃO I.
Ante a notícia de inadimplemento, pelos executados, do acordo celebrado entre as partes para a solução autocompositiva da pretensão executiva movida nestes autos, não há irregularidade na manutenção, pela parte exequente, dos registros realizados perante os cadastros de serviços de proteção ao crédito, razão pela qual indefiro o pedido de levantamento formulado em petitório de id. 194479201.
II.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:42
Indeferido o pedido de CENTRO DE REABILITACAO RETURN TO PLAY LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
-
09/07/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
08/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:28
Recebidos os autos
-
29/05/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 00:28
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:51
Outras decisões
-
14/12/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/12/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de MARCIO DE PAULA E OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de CENTRO DE REABILITACAO RETURN TO PLAY LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:05
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:05
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
13/11/2023 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/11/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/11/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de MARCIO DE PAULA E OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de CENTRO DE REABILITACAO RETURN TO PLAY LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:40
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MARCIO DE PAULA E OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725493-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CENTRO DE REABILITACAO RETURN TO PLAY LTDA, MARCIO DE PAULA E OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 3.138,99 (MARCIO DE PAULA E OLIVEIRA), conforme item 2 da Decisão de ID 165270791.
Certifico, ainda, que houve bloqueio do valor de R$ 78,18 (CENTRO DE REABILITACAO RETURN TO PLAY LTDA) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada MARCIO DE PAULA E OLIVEIRA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do subitem 3.2 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Brasília - DF, 25 de agosto de 2023 às 17:59:29 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
25/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:03
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:03
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
15/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/08/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:04
Outras decisões
-
12/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/07/2023 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2023 19:37
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
19/06/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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