TJDFT - 0709160-67.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:43
Outras decisões
-
29/07/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 09:09
Recebidos os autos
-
28/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 19:29
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/03/2025 19:29
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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19/03/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 20:22
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 12:02
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:02
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
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26/02/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
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11/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 23:24
Recebidos os autos
-
10/12/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 23:24
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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10/12/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709160-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: REGIANE DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO 1.
Antes, junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de aferir o valor disponível para levantamento em decorrência da penhora salarial. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 20:12
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
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26/10/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/10/2024 06:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 06:10
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709160-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: REGIANE DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO 1.
Neste ato, anotei a citação da executada (ID 163659236). 2.
Antes e a fim de evitar futura alegação de nulidade, intime-se a executada acerca da efetivação da constrição, via postal e no endereço em que houve citação.
Expeça-se. 3.
Após residir nos autos o resultado da diligência, conclusos para apreciação do pedido e levantamento de valores.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2024 10:15
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709160-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: REGIANE DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO 1.
Junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de aferir o valor disponível para levantamento. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DIRETOR DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 16:13
Expedição de Ofício.
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15/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709160-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: REGIANE DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO 1.
Antes de adotar sanção por descumprimento de ordem judicial (art. 330 do Código Penal), é necessária a certeza do recebimento do ofício pela Polícia Civil do Distrito Federal.
Conforme ID 203995253, a decisão com força de ofício foi encaminhada mediante correio eletrônico, sem confirmação de recebimento.
Assim, reitere-se o ofício, encaminhando-o por meio de mandado para ser cumprido por Oficial de Justiça, ficando desde já consignado o prazo de 10 dias para resposta. 2.
Após resposta da instituição oficiada ou decorrido o respectivo prazo, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de DIRETOR DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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12/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
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12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709160-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: REGIANE DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO 1.
Face as informações constantes da petição ID 202887806, notadamente as informações extraídas do portal da transparência, reitere-se o ofício determinado no item 1 da decisão ID 178305585, instruindo-o com cópia da aludida petição. 2.
Após, aguarde-se por 10 dias a resposta do órgão oficiado (PCDF), contados do recebimento do ofício.
Com a resposta ou exaurido o prazo, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:13
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:13
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
03/07/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
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27/06/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 07:02
Juntada de Certidão
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25/06/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:28
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2024 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DIRETOR DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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10/03/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709160-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: REGIANE DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO 1.
Encaminhado o ofício acostado no ID 180191171 mediante correio eletrônico em 05/12/2023, até apresente data não houve resposta do órgão oficiado Polícia Civil do Distrito Federal). 2.
Portanto, antes de adotar sanção por descumprimento de ordem judicial (art. 330 do Código Penal), é necessária a certeza do recebimento do ofício.
Assim, reitere-se o ofício, desta feita a ser entregue por oficial de justiça, ficando desde já consignado o prazo de 10 dias para resposta.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, para encaminhamento. 3.
Residindo nos autos resposta do órgão oficiado ou escoado o prazo assinado, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/02/2024 22:31
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/01/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:35
Juntada de Certidão
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04/12/2023 11:57
Expedição de Ofício.
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21/11/2023 07:24
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:08
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:08
Outras decisões
-
16/11/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2023 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/11/2023 11:04
Recebidos os autos
-
04/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 11:04
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
03/11/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/11/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709160-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: REGIANE DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO 1.
A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. 2.
Ante a ausência de indicação efetiva de bens penhoráveis, suspenda-se o processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
01/09/2023 17:35
Recebidos os autos
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01/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709160-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: REGIANE DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de penhora do veículo identificado na pesquisa RENAJUD pois, além de se tratar de veículo de baixíssimo valor de mercado e alienação improvável (Fiat/Uno fabricado em 1993), encontra-se com RENAVAM baixado, conforme ID 169078464, indicando que houve perda total do mesmo. 2.
Fica o o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
25/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:30
Juntada de Certidão
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15/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de REGIANE DE OLIVEIRA SANTOS em 20/07/2023 23:59.
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30/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
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29/06/2023 10:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/06/2023 10:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/06/2023 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/06/2023 09:09
Juntada de Certidão
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23/06/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 18:44
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 18:39
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 11:25
Juntada de Certidão
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17/05/2023 19:49
Recebidos os autos
-
17/05/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 19:49
Outras decisões
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17/05/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:42
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 19:01
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 19:01
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2022 14:05
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:05
Decisão interlocutória - recebido
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19/08/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:01
Recebidos os autos
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27/07/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 13:01
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/07/2022 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2022 09:57
Recebidos os autos
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11/04/2022 09:57
Decisão interlocutória - indeferimento
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30/03/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2022 16:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/03/2022 13:40
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:40
Declarada incompetência
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18/03/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/03/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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