TJDFT - 0700579-17.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 14:02
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
21/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:24
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
31/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700579-17.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: PAULO ROSENDO DE LIMA SANTOS SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC. (ID 168375844).
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/08/2023 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 16:15
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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13/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 14:16
Recebidos os autos
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09/06/2023 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/06/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/06/2023 15:10
Recebidos os autos
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07/06/2023 15:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/06/2023 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de PAULO ROSENDO DE LIMA SANTOS em 23/05/2023 23:59.
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11/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 18:18
Juntada de Certidão
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06/03/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/02/2023 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 13:42
Recebidos os autos
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31/01/2023 13:42
Outras decisões
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23/01/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/01/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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