TJDFT - 0735235-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735235-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SOLIDARIEDADE EMBARGADO: MARRA SERVICOS EIRELI DECISÃO Indefiro o cumprimento de sentença pleiteado no ID 203563402, visto que o valor dos honorários sucumbenciais fixados na sentença de improcedência prolatada no ID 195892677 deve ser acrescido à planilha da dívida nos autos da execução, tal como estabelece o art. 85, § 13, do CPC, a seguir transcrito: "Art. 85 (...) § 13.
As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais." Arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo, nos termos da sentença de ID 195892677.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:39
Indeferido o pedido de MARRA SERVICOS EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EMBARGADO)
-
10/07/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/07/2024 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 19:30
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:35
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE em 13/06/2024 23:59.
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13/05/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:07
Julgado improcedente o pedido
-
12/03/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
22/02/2024 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:41
Recebidos os autos
-
21/02/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:24
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2023 12:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
06/12/2023 12:20
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 06:57
Recebidos os autos
-
24/11/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 11:47
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:24
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735235-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SOLIDARIEDADE EMBARGADO: MARRA SERVICOS EIRELI DESPACHO 1.
Fica a parte embargante intimada a se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:10
Recebidos os autos
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20/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/09/2023 21:10
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735235-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SOLIDARIEDADE EMBARGADO: MARRA SERVICOS EIRELI DECISÃO Anotei a manifestação da parte autora contrária a adoção do Juízo 100%.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:17
Deferido o pedido de SOLIDARIEDADE - CNPJ: 18.***.***/0001-07 (EMBARGANTE).
-
25/08/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 20:23
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:23
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2023 16:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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