TJDFT - 0709427-90.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 12:47
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCELA RAYANE LIMA OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará a parte autora com as custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 1.000,00 em razão do irrisório valor atribuído à causa (CPC, art. 85, §2º).
Suspensa a cobrança em razão da gratuidade de justiça deferida.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
25/03/2024 10:01
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:01
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2024 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de MARCELA RAYANE LIMA OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 11:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709427-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELA RAYANE LIMA OLIVEIRA REU: CLARO S.A., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Inicialmente, verifico que não há duplicidade com o processo de n. 0710551-11.2023.8.07.0005.
Recebo a emenda à inicial de ID 167015737.
Exclua-se OI S.A do polo passivo da demanda.
Retifique-se o valor da causa para R$ 421,28.
Verifico que, a despeito de a inicial ainda nem sequer ter sido recebida, foi juntada contestação em ID 168496710 e réplica em ID 168930739.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para saneador ou julgamento antecipado.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:53
Recebida a emenda à inicial
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17/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/08/2023 13:32
Juntada de Petição de impugnação
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14/08/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 13:23
Recebidos os autos
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20/07/2023 13:23
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 13:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELA RAYANE LIMA OLIVEIRA - CPF: *34.***.*57-56 (AUTOR).
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14/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/07/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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