TJDFT - 0731064-80.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:27
Expedição de Edital.
-
19/09/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2024 09:56
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 09:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/09/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 17:12
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:53
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731064-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: SIMONE SIRQUEIRA VIEIRA SENTENÇA Na petição de ID 204687596 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito, em cumprimento ao acordo celebrado no ID 170392562.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
22/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 19:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2024 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 03:10
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2023 22:54
Recebidos os autos
-
17/10/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:50
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731064-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: SIMONE SIRQUEIRA VIEIRA DESPACHO 1.
O comparecimento espontâneo nos autos, previsto no art. 239, §1º, do CPC, é um ato processual que exige que capacidade postulatória, razão pela qual a subscrição do acordo acostado no ID 171947330 não tem o condão de produzir o aludido efeito jurídico, razão pela qual mantenho a Curadoria Especial, tendo em vista que a executada foi citada por edital (ID 160697231). 2.
Retornem os autos à suspensão determinada no ID 172005692.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/09/2023 19:49
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731064-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: SIMONE SIRQUEIRA VIEIRA DECISÃO 1.
Face o acordo acostado no ID 170392562, DESCONSTITUO a penhora feita por meio do SISBAJUD (ID 170171930), que atingiu a quantia de R$ 623,85.
Fica intimada a executada a informar a conta bancária, para restituição.
Fornecido os dados bancários, expeça-se ordem de transferência bancária em favor da executada da quantia correspondente a R$ 623,85. 2.
Vê-se no ID 171947330 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 10/02/2024 (data final do acordo).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/09/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731064-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: SIMONE SIRQUEIRA VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 623,85 (SIMONE SIRQUEIRA VIEIRA), conforme item 2 da Decisão de ID 154852543.
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada SIMONE SIRQUEIRA VIEIRA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 29 de agosto de 2023 às 09:54:57 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
30/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:59
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731064-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: SIMONE SIRQUEIRA VIEIRA DESPACHO Prossiga-se nos termos do item 2 e seguintes da decisão ID 154852543 (SIBAJUD e RENAJUD).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
24/08/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 22:32
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:27
Decorrido prazo de SIMONE SIRQUEIRA VIEIRA em 31/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:09
Publicado Edital em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 17:32
Expedição de Edital.
-
31/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 07:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:50
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:50
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
06/04/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 04:12
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/11/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 10:51
Juntada de Certidão
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31/03/2022 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2021 18:04
Mandado devolvido dependência
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10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
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09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 13:38
Recebidos os autos
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03/09/2021 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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