TJDFT - 0700786-92.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 17:32
Juntada de Certidão
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11/12/2023 17:27
Juntada de Certidão
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11/12/2023 17:27
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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11/12/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 03:42
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO DE JESUS em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 16:26
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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10/11/2023 15:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
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25/10/2023 19:32
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:15
Juntada de Certidão
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11/10/2023 07:44
Recebidos os autos
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11/10/2023 07:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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10/10/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
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22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700786-92.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS FRANCISCO DE JESUS REU: G8 COLCHOES EIRELI DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento da sentença.
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
O artigo 346 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Na hipótese, a parte ré é revel e não possui advogado.
Desse modo, atualize-se o débito.
Após, aguarde-se decurso do prazo de 15 dias, contado a partir da publicação deste ato no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para que a parte devedora cumpra, voluntariamente, a obrigação constante do título (sentença/acordo), sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, intimando-a em seguida para levantá-lo e se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, retornem os autos à contadoria para a inclusão da multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Em seguida, defiro a utilização do convênio SISBAJUD, em nome da parte devedora, ficando desde já, deferida a reiteração das ordens não respondidas, e o imediato desbloqueio de valores irrisórios, haja vista que seu eventual produto será totalmente absorvido pelo valor das custas (art. 836 do CPC/2015).
Restando negativo o bloqueio on-line, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, ou para que requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
24/08/2023 17:03
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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22/08/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/08/2023 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2023 16:02
Recebidos os autos
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17/08/2023 16:02
Outras decisões
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14/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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14/08/2023 15:15
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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10/08/2023 14:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
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25/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 14:31
Recebidos os autos
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20/07/2023 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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11/07/2023 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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11/07/2023 13:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2023 00:11
Recebidos os autos
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10/07/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/06/2023 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
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05/05/2023 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2023 16:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/05/2023 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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02/05/2023 12:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2023 12:13
Recebidos os autos
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02/05/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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01/05/2023 00:14
Recebidos os autos
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01/05/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/04/2023 18:51
Juntada de Certidão
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24/04/2023 18:49
Juntada de Certidão
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24/04/2023 14:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/04/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/04/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 14:38
Recebidos os autos
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07/02/2023 14:38
Outras decisões
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03/02/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/02/2023 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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