TJDFT - 0701343-73.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 13:31
Cancelada a Distribuição
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16/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de FLORINA BASTOS NERES em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:42
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701343-73.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLORINA BASTOS NERES REU: BANCO PAN S.A INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) AUTOR: FLORINA BASTOS NERES intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID 172786730, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 22 de setembro de 2023 17:52:08.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA.
Servidor Geral -
22/09/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 18:50
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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21/09/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/09/2023 17:05
Transitado em Julgado em 19/08/2023
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20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de FLORINA BASTOS NERES em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:41
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701343-73.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLORINA BASTOS NERES REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA TERMINATIVA No bojo dos autos identificados em epígrafe, este Juízo, ao examinar a petição inicial, indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora e, por conseguinte, determinou o recolhimento das custas processuais, conforme se vê da decisão fundamentada proferida no ID: 154089400.
Entretanto, conquanto regularmente intimada, a parte autora nada providenciou ou requereu, conforme consta da certidão do ID: 167518046, quedando inerte.
Esse foi o bastante relatório.
Fundamento e disponho a seguir.
A hipótese dos autos aponta para o indeferimento da petição inicial porquanto, indeferida a gratuidade de justiça, a parte autora não interpôs o recurso cabível, tampouco efetuou o recolhimento das custas processuais, quedando inerte.
Diante disso, o imediato indeferimento da petição inicial é a providência adequada, sendo desnecessária a intimação pessoal, por recomendação jurisprudencial.
Por tudo isso, indefiro a petição inicial, conforme com a regra disposta no art. 330, inciso IV, do CPC/2015.
Em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, em consonância com o art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações de baixa pertinentes.
As custas processuais, inclusive as finais, se as houver, serão todas pagas pela parte autora.
Alfim cancele-se a distribuição, em cumprimento do disposto no art. 290, do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 23 de agosto de 2023 20:12:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/08/2023 20:12
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:12
Indeferida a petição inicial
-
03/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FLORINA BASTOS NERES em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 12:24
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/06/2023 22:07
Recebidos os autos
-
01/06/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de FLORINA BASTOS NERES em 24/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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25/04/2023 19:31
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/04/2023 14:17
Juntada de Petição de agravo interno
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03/04/2023 02:26
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 23:17
Recebidos os autos
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29/03/2023 23:17
Gratuidade da justiça não concedida a FLORINA BASTOS NERES - CPF: *11.***.*24-15 (AUTOR).
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27/03/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de FLORINA BASTOS NERES em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 04:27
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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25/02/2023 14:30
Recebidos os autos
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25/02/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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