TJDFT - 0710997-76.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 15:57
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de PEDRO PRAZERES DE ANDRADE em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PLATINUM em 21/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de PEDRO PRAZERES DE ANDRADE em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710997-76.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PLATINUM EXECUTADO: PEDRO PRAZERES DE ANDRADE SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO EDIFICIO PLATINUM em desfavor de PEDRO PRAZERES DE ANDRADE. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
26/08/2023 00:33
Recebidos os autos
-
26/08/2023 00:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/08/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 00:00
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/04/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 20:39
Recebidos os autos
-
28/03/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 19:42
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/02/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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26/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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24/01/2023 23:23
Recebidos os autos
-
24/01/2023 23:23
Indeferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO PLATINUM - CNPJ: 19.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
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23/01/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/12/2022 04:03
Processo Desarquivado
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09/12/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 21:18
Arquivado Provisoramente
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29/11/2022 21:18
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 13:29
Publicado Certidão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 14:39
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 08:52
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 15:10
Expedição de Certidão.
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23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PLATINUM em 22/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 14:29
Publicado Certidão em 07/10/2021.
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07/10/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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04/10/2021 13:27
Juntada de Certidão
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04/10/2021 09:05
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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30/09/2021 13:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 29/09/2021 23:59:59.
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03/09/2021 16:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
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02/09/2021 17:43
Juntada de Certidão
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28/07/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2021 17:21
Juntada de Certidão
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26/07/2021 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
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06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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01/07/2021 23:12
Recebidos os autos
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01/07/2021 23:12
Decisão interlocutória - recebido
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23/06/2021 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/06/2021 17:01
Juntada de Certidão
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23/06/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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