TJDFT - 0718340-56.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de ANTONIA MIRIAN BRANDAO em 01/09/2025 23:59.
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14/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 20:04
Juntada de Certidão
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06/08/2025 20:04
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2025 17:53
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:34
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
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09/07/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
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09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
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06/06/2025 07:36
Arquivado Provisoramente
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06/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
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06/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 06:57
Arquivado Provisoramente
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03/06/2025 16:49
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/06/2025 15:01
Processo Desarquivado
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03/06/2025 08:34
Arquivado Provisoramente
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03/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
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02/06/2025 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2025 12:35
Arquivado Provisoramente
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29/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:07
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 15:07
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:20
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2025 14:23
Desentranhado o documento
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14/01/2025 18:15
Expedição de Ofício.
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07/01/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718340-56.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIA MIRIAN BRANDAO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifico não ser o caso de Juízo de retratação.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se e prossiga-se com as determinações anteriores, salvo de houver comunicação de efeito suspensivo.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 15:29:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA m -
01/10/2024 15:57
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:57
Indeferido o pedido de ANTONIA MIRIAN BRANDAO - CPF: *58.***.*55-20 (EXEQUENTE)
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01/10/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIA MIRIAN BRANDAO em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718340-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIA MIRIAN BRANDAO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc.
Rejeito in limine a peça de ID 208128972 por entender que a premissa adotada pelo Distrito Federal encontra-se equivocada.
A forma de cálculo realizada pela Contadoria está de acordo com a EC nº113/2021 e com a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça que vedam expressamente a cumulação de juros e correção monetária a partir da incidência da SELIC.
Os normativos fixam que a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC deve incidir sobre o valor do débito consolidado anterior a EC nº 113/2021, correspondente ao principal atualizado por juros de mora e correção monetária até então aplicáveis.
Nesse caso, não haverá cumulação de juros sobre juros e correção monetária sobre correção monetária, já que a partir da incidência da SELIC não serão adotados outros índices, mas apenas esse encargo remuneratório.
Observa-se, portanto, que não há vício a ser sanado, tampouco, há inconstitucionalidade na Resolução como se nota em diversas decisões do e.
TJDFT (Acórdão 1742087, 07157165420238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 23/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1757040, 07080301120238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 28/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada), de modo que firmo o meu convencimento de que o pedido contém mera pretensão de reexame do julgado, motivo pelo qual rejeito.
Em que pese a tramitação da ADI 7435/STF, não há decisão liminar para suspensão dos autos que discutam o assunto lá questionado, pelo Supremo Tribunal Federal, de maneira que não há justificativa para que se suspenda este feito até o julgamento da ADI 7435/STF.
Assim, eventual irresignação deve ser manejada por recurso próprio.
Assim, superada a impugnação apresentada, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, IDs 204664749 e 204664751, consistente em R$ 19.859,91 (dezenove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos), a título de crédito principal e R$ 1.021,52 ( mil, vinte e um reis e cinquenta e dois centavos), a título de honorários sucumbenciais - saldo remanescente.
Considerando que já houve a expedição do precatório de ID 183518551, bem como que a parte exequente requer o cancelamento desse requisitório para o recebimento via RPV, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em sede de controle concentrado, declarou a constitucionalidade da Lei do DF n. 6.618/2020, no julgamento do RE 1.491.414, reconhecendo a inexistência de vício de iniciativa e reformando especificamente a decisão em sentido contrário tomada na ADI/TJDFT n. 0706877-74.2022.8.07.0000, necessário se torna, antes dessa análise e expedição de novas requisições, a oitiva da COORPRE quanto a eventual pagamento do precatório mencionado, ainda que parcial, ou se outro ato negocial, a exemplo da cessão, foi formalizada sobre o referido crédito, o que inviabilizaria por completo o pedido da parte exequente.
Assim, oficie-se à COORPRE para que informe sobre eventual pagamento do precatório de ID 183518551, ainda que parcial, ou se outro ato negocial, a exemplo da cessão, foi formalizada sobre o referido crédito.
Caso não tenha ocorrido as situações questionadas, determino o cancelamento da requisição.
Com a resposta, caso não tenha ocorrido o pagamento ou cessão, determino as seguintes expedições: 1. 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de SAMUEL PEREIRA DE SALES - CPF: *51.***.*51-34, no montante de R$ 19.859,91 (dezenove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos), referente ao crédito principal devido nos autos.
Desse total haverá o destaque de 20% para o pagamento dos honorários contratuais (R$ 1.790,15), conforme contrato apresentado nos autos no ID 131977991, crédito a ser pago ao patrono da exequente: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS AASSOCIADOS, OAB/DF 732/01-RS, CNPJ 04.***.***/0001-60.
Assim, por ora, expeça-se apenas a RPV referente à complementação dos honorários sucumbenciais deferidos nos autos, nos seguintes termos: 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB/DF 732/01-RS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no montante de R$1.021,52 (mil, vinte e um reis e cinquenta e dois centavos), a título de honorários sucumbenciais - saldo remanescente.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 17:45:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
21/08/2024 19:13
Recebidos os autos
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21/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:13
Deferido o pedido de ANTONIA MIRIAN BRANDAO - CPF: *58.***.*55-20 (EXEQUENTE).
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21/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 11:57
Juntada de Petição de impugnação
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718340-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIA MIRIAN BRANDAO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
Com base no princípio da cooperação processual, concedo ao Distrito Federal o prazo de dez dias (incluído dobro legal), sem prorrogações.
Registro ainda que caso entenda que a parte exequente não possui o direito ora requerido deverá o executado apresentar prova inequívoca de suas alegações.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 16:32:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 144170448 Petição Inicial Petição Inicial 22120116074092300000133067139 144170449 1.
PETIÇÃO (LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL COM OBRIGAÇÃO DE DAR - 3º TIQUETE ALIMENTAÇÃO - INDIVIDUAL) - ANTO Petição 22120116074101800000133067140 144170450 2.
PROCURAÇÃO E OUTROS (ANTÔNIA MIRIAN BRANDÃO) Procuração/Substabelecimento 22120116074126700000133067141 144170451 3.
GUIA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO (ANTONIA MIRIAN BRANDAO) Comprovante de Pagamento de Custas 22120116074152200000133067142 144170452 4.
CONTRACHEQUE (ANTÔNIA MIRIAN BRANDÃO) Outros Documentos 22120116074168900000133067143 144170453 5.
MEMÓRIA DE CÁLCULO (ANTONIA MIRIAN BRANDAO) Outros Documentos 22120116074189000000133067144 144170454 6.
FICHAS FINANCEIRAS 1996-1997 (ANTÔNIA MIRIAN BRANDÃO) Outros Documentos 22120116074228700000133067145 144170455 7.
KIT 3º TÍQUETE - COM CERTIDÃO (ANTONIA MIRIAN BRANDAO) Outros Documentos 22120116074254500000133067146 144306064 Decisão Decisão 22120214191134600000133186506 144306064 Decisão Decisão 22120214191134600000133186506 144474128 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22120602434785900000133335718 144612345 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22120702331928700000133459736 150910724 Impugnação à execução/cumprimento de sentença Impugnação 23030115025500000000139081737 150910725 Cálculos Outros Documentos 23030115025500000000139081738 150910726 Despacho do Cálculo Outros Documentos 23030115025500000000139081739 151025474 Certidão Certidão 23030212530346000000139183304 151025474 Certidão Certidão 23030212530346000000139183304 151283998 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030400234705700000139412655 153699899 Réplica Réplica 23032713153471300000141571988 153806525 Decisão Decisão 23032816300661200000141665352 153806525 Decisão Decisão 23032816300661200000141665352 154112037 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23033000303176800000141938478 154862461 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23040619053745100000142615278 154870268 Certidão Certidão 23040713190151300000142625408 154870268 Certidão Certidão 23040713190151300000142625408 155649778 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23041421131211000000143316967 157230226 Manifestação sobre embargos de declaração Petição 23050215564300000000144722198 157853834 Decisão Decisão 23050815592279100000145278637 157853834 Decisão Decisão 23050815592279100000145278637 158120216 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051000371561000000145511518 159392741 Petições diversas Petição 23052118381400000000146640870 159392742 Agravo de instrumento Outros Documentos 23052118381400000000146640871 159392743 Protocolo Outros Documentos 23052118381400000000146640872 160380693 Certidão Certidão 23053011235775900000147521859 160769933 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23060118171400000000147865520 160769934 0721504-49.2023.8.07.0000-1685654209585-43548-decisao Documento de Comprovação 23060118171400000000147865521 164358215 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23070515523400000000151044760 164358216 0719584-40.2023.8.07.0000-1688583018822-78878-decisao Anexo 23070515523400000000151044761 169772634 Certidão Certidão 23082417363048900000155837058 169772636 0718340-56 Cálculo da Contadoria 23082417363072000000155837060 170316402 Certidão Certidão 23082923111891700000156315984 170316402 Certidão Certidão 23082923111891700000156315984 170492873 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23083100522242200000156474585 171585408 Petição Petição 23091119395429600000157441819 172727230 Petições diversas Petição 23092114342600000000158460207 172887449 Decisão Decisão 23092217560848100000158603955 172887449 Decisão Decisão 23092217560848100000158603955 173184065 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092603122642500000158868406 173366592 Certidão Certidão 23092711251264000000159030376 173366590 Ofício Ofício 23092819153870600000159030374 173697370 Certidão Certidão 23092913472908900000159321242 175058722 Certidão Certidão 23101123115513100000160522743 175960202 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23102313595700000000161327155 175960203 0721504-49.2023.8.07.0000-1698080339533-43548-processo Documento de Comprovação 23102313595700000000161327156 182126265 Petição Petição 23121515010065100000166848487 182126267 0718340-56.2022.8.07.0018 (PETIÇÃO) Petição 23121515010115700000166848489 180416866 Certidão Certidão 23121812001899000000165283535 183718559 Certidão Certidão 24011600210880800000168250804 183718559 Certidão Certidão 24011600210880800000168250804 183868142 Petições diversas Petição 24011714064600000000168383086 183868143 Planilhas Outros Documentos 24011714064600000000168383087 183868144 Resposta de Ofício Outros Documentos 24011714064700000000168383088 183994075 Certidão Certidão 24011814442714900000168445214 183994075 Certidão Certidão 24011814442714900000168445214 183994075 Certidão Certidão 24011814442714900000168445214 184333715 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012306150264900000168794056 184332432 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012306150317200000168792773 185337549 Petição Petição 24013118424665500000169685798 185601756 Ordem Bancária Alvará de levantamento 24020217155442600000169918845 185601143 Comprovante Certidão 24020217155610000000169918334 196820546 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24051513444300000000179870841 196820547 0719584-40.2023.8.07.0000-peças do agravo Anexo 24051513444300000000179870842 197039431 Decisão Decisão 24051617543512300000180064225 197039431 Decisão Decisão 24051617543512300000180064225 197436690 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052103363017600000180417281 204664748 Certidão Certidão 24071900003472400000186891889 204664749 0718340-56.2022.8.07.0018 Autor Cálculo da Contadoria 24071900003565200000186891890 204664751 0718340-56.2022.8.07.0018 Remanescente Honorários Cálculo da Contadoria 24071900003601100000186891892 204664752 0718340-56.2022.8.07.0018 deduções Cálculo da Contadoria 24071900003637700000186891893 205080222 Certidão Certidão 24072316311935400000187261198 205080222 Certidão Certidão 24072316311935400000187261198 205301366 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24072504455449800000187457901 206354591 Petição Petição 24080219202679100000188390663 207677250 Petições diversas Petição 24081514041000000000189560725 -
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:24
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:24
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
16/08/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718340-56.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIA MIRIAN BRANDAO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 16:30:40.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:00
Recebidos os autos
-
19/07/2024 00:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:54
Deferido o pedido de ANTONIA MIRIAN BRANDAO - CPF: *58.***.*55-20 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/05/2024 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2024 17:28
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 07:06
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:49
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718340-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA MIRIAN BRANDAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará do valor incontroverso.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 183518551.
Aguarde-se o transito do AGI 0719584-40.2023.8.07.0000 BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 07:20:05.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
18/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ANTONIA MIRIAN BRANDAO em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 23:11
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:15
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718340-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIA MIRIAN BRANDAO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANTONIA MIRIAN BRANDAO em face do DISTRITO FEDERAL.
A decisão de ID 164358216 determinou o prosseguimento do feito quando ao valor incontroverso, sem óbice ao levantamento imediato dessa quantia, conforme Tema 28 do STF.
Assim sendo, expeçam-se os seguintes requisitórios em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até 24 de agosto de 2023: a) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de ANTONIA MIRIAN BRANDAO, CPF n. *58.***.*55-20, representada por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 8.773,30 (oito mil, setecentos e setenta e três reais e trinta centavos), referente ao valor principal incontroverso e às custas processuais.
Do valor principal haverá o decote da quantia de R$ 1.723,50 (um mil, setecentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima nomeada; b) 1(uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 861,75 (oitocentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos), referente aos honorários de sucumbência da presente fase.
Destaco que a Lei n. 6.618, de 08 de junho de 2020, que “Altera dispositivo da Lei nº 3.624, de 18 de julho de 2005, que define obrigação de pequeno valor para o Distrito Federal, regulamentando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, e dá outras providências” é inconstitucional, por vício de iniciativa.
Assim, deverá ser observado o teto de 10 (dez) salários-mínimos para expedição de requisição de pequeno valor, em atenção à redação originária do artigo 1º da Lei n. 3.624, de 18 de julho de 2005.
Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento 0719584-40.2023.8.07.0000 para prosseguimento do feito em relação ao valor controverso, se for o caso.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 14:03:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
22/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/09/2023 17:56
Outras decisões
-
22/09/2023 04:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718340-56.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIA MIRIAN BRANDAO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com a planilha de ID 169772636.
Nos termos da decisão de ID 153806525, digam as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 23:09:50.
RODRIGO SILVA CUNHA Servidor Geral -
29/08/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 23:11
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/07/2023 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ANTONIA MIRIAN BRANDAO em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/05/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:30
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
27/03/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/03/2023 13:15
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:07
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 17:08
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/12/2022 14:19
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/12/2022 09:30
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
01/12/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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