TJDFT - 0712925-37.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712925-37.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORTE & SUL HOTELARIA LTDA - EPP REU: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, intime-se a parte requerida para juntar aos autos o comprovante de pagamento de custas finais mencionado na petição de id 233037521.
Gama, 28 de abril de 2025 14:33:02.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
28/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
28/12/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
17/12/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
10/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 03:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 00:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
08/10/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada nos autos: Após, remetam-se os autos ao Contador Judicial a fim de que seja informado se o valor quita a obrigação ou, caso contrário, se existe crédito remanescente a ser executado. -
27/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Diga o exequente (NORTE & SUL HOTELARIA LTDA - EPP) acerca dos termos da petição/impugnação trazida no ID n. 206849795, postulando o que entender de direito, sob pena de preclusão. -
13/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/08/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:39
Decorrido prazo de NORTE & SUL HOTELARIA LTDA - EPP em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:16
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712925-37.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORTE & SUL HOTELARIA LTDA - EPP REU: CIELO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se acerca da petição de ID 201619383.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 14:41:07.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
02/07/2024 05:27
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712925-37.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORTE & SUL HOTELARIA LTDA - EPP REU: CIELO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIME-SE a parte requerida para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, conforme informado na petição de id 200695396.
Gama, 21 de junho de 2024 16:20:06.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
28/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:35
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:35
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
11/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/05/2024 15:55
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
31/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:11
Decorrido prazo de NORTE & SUL HOTELARIA LTDA - EPP em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:11
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
04/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2023 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória eventualmente requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355, I, do CPC. -
28/08/2023 11:50
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/07/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
25/07/2023 17:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:21
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 19:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/04/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 01:14
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 15:04
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 23:43
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2022 02:36
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
12/12/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 10:34
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:34
Outras decisões
-
01/12/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/11/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 09:21
Recebidos os autos
-
22/11/2022 09:21
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:14
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/11/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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