TJDFT - 0733755-61.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2023 03:17
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
27/10/2023 10:55
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/10/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 18:36
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/10/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:55
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:11
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 02:44
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733755-61.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM ALMEIDA PONCE EXECUTADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o comprovante de depósito de ID 166477268 e o teor da petição de ID 167015700, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. À vista dos cálculos de ID 162773973, p. 2: a) Expeça-se imediatamente alvará em favor do exequente, para transferência de R$ 4.121,42 (quatro mil, cento e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), mais acréscimos se houver, para a conta indicada na petição de ID 167015700. b) Proceda-se a transferência dos honorários de sucumbência, R$ 2.686,41 (dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e um reais), mais acréscimos se houver, para a conta do PRODEF, ID 168093838.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:26
Recebidos os autos
-
23/08/2023 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 00:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de JOAQUIM ALMEIDA PONCE em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 19:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 00:07
Outras decisões
-
23/06/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2022 16:32
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 13:39
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/07/2022 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2022 17:47
Transitado em Julgado em 22/07/2022
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAQUIM ALMEIDA PONCE em 22/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 09:04
Decorrido prazo de JOAQUIM ALMEIDA PONCE em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 23:31
Recebidos os autos
-
30/05/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 23:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/05/2022 23:20
Recebidos os autos
-
25/05/2022 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/05/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 14:55
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:16
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 22:23
Recebidos os autos
-
03/02/2022 22:23
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/02/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2022 21:52
Recebidos os autos
-
01/02/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/01/2022 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 15:46
Recebidos os autos
-
21/01/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 15:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/01/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/01/2022 12:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2022 13:53
Recebidos os autos
-
13/01/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/12/2021 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
28/12/2021 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2021 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2021 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2021 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
27/12/2021 10:14
Recebidos os autos
-
27/12/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/12/2021 08:00
Juntada de Petição de manifestação
-
27/12/2021 05:06
Juntada de Certidão
-
27/12/2021 04:47
Recebidos os autos
-
27/12/2021 04:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/12/2021 02:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/12/2021 01:26
Juntada de Petição de manifestação
-
27/12/2021 01:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/12/2021 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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