TJDFT - 0746984-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 07:46
Recebidos os autos
-
04/07/2024 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família de Brasília.
-
02/07/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 13:27
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
01/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
10/06/2024 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
08/04/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0746984-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Curatela (12241) DESPACHO Concedo ao autor o prazo de 30 dias CORRIDOS para que preste os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público.
Apresentada petição, antes de nova conclusão, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se o autor.
Brasília/DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
13/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
12/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/09/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
05/09/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0746984-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Ao distribuir esta ação, o autor marcou a opção para tramitação dos autos pelo "Juízo 100% digital", instituído pela PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Todavia, é necessário que a parte manifeste essa opção do "Juízo 100% digital" por petição, uma vez que ela não se confunde com a tramitação do processo pelo sistema PJE e exige o fornecimento de dados e informações.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos no processo judicial.
Advirto que a omissão na prestação das mencionadas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital.
Sem prejuízo, à Secretaria para que: 1) Retire o sigilo do feito, eis que deve tramitar publicamente. 2) Descadastre o representante legal do autor, eis que cadastrado indevidamente. 3) Junte aos autos cópia da sentença proferida no feito 2005.01.1.063828-3.
Saliento ao requerente a desnecessidade de apensamento desta ação à aquela, uma vez que se trata de processo físico não digitalizado, sendo a sentença a ser juntada pela Secretaria suficiente para análise.
Após o prazo da parte e as diligências da Secretaria, encaminhe-se o feito ao Ministério Público.
Brasília/DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0746984-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Ao distribuir esta ação, o autor marcou a opção para tramitação dos autos pelo "Juízo 100% digital", instituído pela PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Todavia, é necessário que a parte manifeste essa opção do "Juízo 100% digital" por petição, uma vez que ela não se confunde com a tramitação do processo pelo sistema PJE e exige o fornecimento de dados e informações.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos no processo judicial.
Advirto que a omissão na prestação das mencionadas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital.
Sem prejuízo, à Secretaria para que: 1) Retire o sigilo do feito, eis que deve tramitar publicamente. 2) Descadastre o representante legal do autor, eis que cadastrado indevidamente. 3) Junte aos autos cópia da sentença proferida no feito 2005.01.1.063828-3.
Saliento ao requerente a desnecessidade de apensamento desta ação à aquela, uma vez que se trata de processo físico não digitalizado, sendo a sentença a ser juntada pela Secretaria suficiente para análise.
Após o prazo da parte e as diligências da Secretaria, encaminhe-se o feito ao Ministério Público.
Brasília/DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
28/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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22/08/2023 12:46
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/08/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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