TJDFT - 0702139-29.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:59
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/01/2025 14:59
Outras decisões
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16/01/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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07/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/10/2024 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
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29/07/2022 15:32
Recebidos os autos
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29/07/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 15:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/05/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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11/05/2022 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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03/03/2022 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/03/2022 12:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
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07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de CAMPOS FLORIDOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 06/12/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
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11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0702139-29.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CAMPOS FLORIDOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/11/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 17:52
Recebidos os autos
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31/08/2021 17:52
Declarada incompetência
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30/07/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2021 23:59:59.
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21/07/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 17:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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31/05/2021 16:20
Recebidos os autos
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31/05/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/05/2021 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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27/05/2021 12:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 11:12
Recebidos os autos
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03/05/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2021 06:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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02/05/2021 06:23
Juntada de Certidão
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03/04/2021 20:19
Audiência Conciliação realizada em/para 25/03/2021 14:00 CEJUSC-FISCAL.
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18/01/2021 14:51
Recebidos os autos
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18/01/2021 14:51
Decisão interlocutória - recebido
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15/01/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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15/01/2021 14:14
Audiência Conciliação designada para 25/03/2021 14:00 CEJUSC-FISCAL.
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15/01/2021 14:14
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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15/01/2021 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PARA TRIBUNAL SUPERIOR • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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