TJDFT - 0706869-83.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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17/09/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:10
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
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03/11/2023 17:43
Recebidos os autos
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03/11/2023 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/11/2023 17:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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07/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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25/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 16:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2022 15:23
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 12:31
Recebidos os autos
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14/06/2022 12:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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13/06/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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16/05/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 16:59
Juntada de Certidão
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05/05/2022 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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17/02/2022 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2022 18:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
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07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de R SORIGOTTI COMERCIO E REPRESENTACOES DE PISCINAS E ACESSORIOS LTDA em 06/12/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
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11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0706869-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: R SORIGOTTI COMERCIO E REPRESENTACOES DE PISCINAS E ACESSORIOS LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/11/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 18:00
Recebidos os autos
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31/08/2021 18:00
Declarada incompetência
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18/08/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/06/2021 16:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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22/06/2021 16:04
Recebidos os autos
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22/06/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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21/06/2021 14:49
Juntada de Certidão
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21/06/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 09:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2021 09:00, CEJUSC-FISCAL.
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21/05/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 20:28
Recebidos os autos
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13/05/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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12/05/2021 18:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/04/2021 13:19
Juntada de Certidão
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06/04/2021 19:00
Recebidos os autos
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06/04/2021 19:00
Decisão interlocutória - recebido
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06/04/2021 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 14:21
Recebidos os autos
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12/02/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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10/02/2021 14:47
Audiência Conciliação designada para 19/05/2021 09:00 CEJUSC-FISCAL.
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10/02/2021 14:47
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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10/02/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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