TJDFT - 0708624-68.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 09/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EVANDRO DE SOUZA E SILVA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708624-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: EVANDRO DE SOUZA E SILVA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que da decisão de id 206248283 foram opostos os seguintes recursos.
Embargos de declaração de id 206602548 opostos pela executada, alegando omissão quanto a análise do rito processual e pedindo fixação de honorários advocatícios em seu favor; e Embargos de declaração de id 206944658 opostos por Santa Maria Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, alegando que a decisão se baseou em documento distinto do juntado no processo e ratificando a aquisição da cota para da exequente ante a alienação feita.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Quanto aos embargos opostos por Santa Maria Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, id 206944658 Observa-se que as incorreções apontados no recurso não têm o condão de modificar o conteúdo da decisão embargada, uma vez que se trata de mero erro material que indicou o id 172213087 correspondente a impugnação em vez do id 172213091 onde consta a escritura.
Portanto, não há que se falar em omissão, obscuridade ou contradição.
Em sendo assim, retifico o id onde consta a escritura para fazer constar: id 172213091 e consequentemente rejeito os embargos de declaração opostos pela empresa Santa Maria Empreendimentos Imobiliários SPE.
Por fim, no que concerne à alegação de litigância de má-fé suscitada em contrarrazões relativamente a empresa Santa Maria Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, não se apresentam caracterizadas condutas maliciosas a fim de cogitar-se de aplicação dessa multa, razão porque indefiro esse pedido.
Quanto aos embargos de declaração postos pela executada NOVACAP, id 206602548 Inadequação do rito processual Ora, a executada equivoca-se ao acreditar em acolhimento de sua impugnação ante a submissão da execução ao regime de precatórios, o que evidentemente não é verdade, eis que essa circunstância decorre da decisão proferida na ADPF 949-STF, que logicamente vincula os juízes tabulares.
Logo, não há que se falar em condenação do exequente em pagar honorários advocatícios.
Ao contrário, os honorários advocatícios devem ser suportados pela executada que não honrou com seu compromisso de pagar a indenização reconhecidamente devida, obrigando a exequente demandar em juízo, o que atrai as consequências do princípio da causalidade.
Desta forma, fixo honorários advocatícios em favor da exequente e devidos pela executada no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024 16:24:13.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
14/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:51
Recebidos os autos
-
13/01/2025 12:51
Outras decisões
-
10/01/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EVANDRO DE SOUZA E SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/10/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ADOVANDO LISBOA DA COSTA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708624-68.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EVANDRO DE SOUZA E SILVA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente sob ID 206944658 da parte SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, bem como sob ID 206602548, da parte NOVACAP, ambos referentes à decisão de ID 206248283.
Certifico ainda, quanto às demais partes, que expirou o prazo para oposição de embargos de declaração da decisão.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
O MP manifestou-se pela não intervenção em ID 206073079.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
24/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ADOVANDO LISBOA DA COSTA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 28/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:49
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/07/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de ADOVANDO LISBOA DA COSTA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA ALICE GONCALVES DO CARMO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAIS em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708624-68.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EVANDRO DE SOUZA E SILVA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que após a decisão de ID 201667615, foram juizados dois embargos de declaração: 1 - O primeiro, em ID 201799794, não menciona expressamente qual decisão precisaria de saneamento, mas sustenta a impossibilidade de discutir percentual fixado em ID 160072580 pg 36; 2 - O segundo, em ID 202787925, foi ajuizado tempestivamente por SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS contra a decisão ID 201667615; Certifico ainda, quanto às demais partes, que expirou o prazo para oposição de embargos de declaração da decisão de ID 201667615.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de EVANDRO DE SOUZA E SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de ANA ALICE GONCALVES DO CARMO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de ADOVANDO LISBOA DA COSTA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:37
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ADOVANDO LISBOA DA COSTA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de EVANDRO DE SOUZA E SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 07:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de EVANDRO DE SOUZA E SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ADOVANDO LISBOA DA COSTA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708624-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: EVANDRO DE SOUZA E SILVA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Antes da análise das impugnações. À secretaria, certifique-se o andamento da ADPF 949/DF.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 21:07:14.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 12:09
Recebidos os autos
-
23/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/03/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708624-68.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EVANDRO DE SOUZA E SILVA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de direito desta Vara, ante as impugnações ao cumprimento de sentença de IDs 172298178 e 172213087 e o decurso do prazo constante do edital expedido nos autos, abro expediente para manifestação da parte exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
28/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 21/02/2024 23:59.
-
23/11/2023 03:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:30
Publicado Edital em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 16:09
Expedição de Edital.
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de EVANDRO DE SOUZA E SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ANA ALICE GONCALVES DO CARMO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAIS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ADOVANDO LISBOA DA COSTA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 23/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708624-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: EVANDRO DE SOUZA E SILVA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 160072579.
Defiro à parte exequente a gratuidade.
Esclareço desde logo que a demanda está sendo conduzida, desde o módulo cognitivo, como ação coletiva, e prosseguirá conforme esta técnica, posto que o elevadíssimo número de interessados qualifica o direito como individual homogêneo.
Portanto, qualquer levantamento de valores condiciona-se, inafastavelmente, à solução de todas as questões porventura surgidas ao longo dos diversos procedimentos executivos, bem como à elaboração prévia de quadro de credores, o qual deverá considerar inclusive eventuais preferências legais.
Recomendável, portanto, que as partes cooperem com a tramitação dos feitos, de modo racional.
Intime-se a parte executada, bem como os demais autores na demanda originária, por publicação, para impugnação em quinze dias.
Expeça-se edital para citação de eventuais interessados, para ciência da lide e impugnação, no prazo de quinze dias.
Prazo de conhecimento do edital: trinta dias.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 13:55:02.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/09/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 23:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de EVANDRO DE SOUZA E SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/09/2023 09:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:49
Publicado Citação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708624-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: EVANDRO DE SOUZA E SILVA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 160072579.
Defiro à parte exequente a gratuidade.
Esclareço desde logo que a demanda está sendo conduzida, desde o módulo cognitivo, como ação coletiva, e prosseguirá conforme esta técnica, posto que o elevadíssimo número de interessados qualifica o direito como individual homogêneo.
Portanto, qualquer levantamento de valores condiciona-se, inafastavelmente, à solução de todas as questões porventura surgidas ao longo dos diversos procedimentos executivos, bem como à elaboração prévia de quadro de credores, o qual deverá considerar inclusive eventuais preferências legais.
Recomendável, portanto, que as partes cooperem com a tramitação dos feitos, de modo racional.
Intime-se a parte executada, bem como os demais autores na demanda originária, por publicação, para impugnação em quinze dias.
Expeça-se edital para citação de eventuais interessados, para ciência da lide e impugnação, no prazo de quinze dias.
Prazo de conhecimento do edital: trinta dias.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 13:55:02.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
23/08/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:03
Outras decisões
-
31/07/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/07/2023 20:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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