TJDFT - 0711202-80.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711202-80.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA LUSIMARIA LEITE QUEIROZ REQUERIDO: COLCHOES SUL-MATO-GROSSENSE LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 169482075).
Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de titularidade de seu(sua) patrono(a) (ID 137026815).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no ID 169791303. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/08/2023 16:57
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
29/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711202-80.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA LUSIMARIA LEITE QUEIROZ REQUERIDO: COLCHOES SUL-MATO-GROSSENSE LTDA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da petição/documento(s) apresentado(s) pela outra parte (ID 169482062 e ID 169716820), no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023,às 18:02:12. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
28/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:06
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
24/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de FRANCISCA LUSIMARIA LEITE QUEIROZ em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de COLCHOES SUL-MATO-GROSSENSE LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
28/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2023 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:53
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 12:14
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/05/2023 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/04/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:17
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2023 01:21
Decorrido prazo de COLCHOES SUL-MATO-GROSSENSE LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/03/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
23/03/2023 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 00:25
Recebidos os autos
-
22/03/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 16:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 17:36
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/02/2023 07:58
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
07/02/2023 14:28
Decorrido prazo de COLCHOES SUL-MATO-GROSSENSE LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:46
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
14/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 13:56
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/01/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/12/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:57
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
09/12/2022 11:04
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/12/2022 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2022 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
01/12/2022 17:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/12/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 08:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2022 13:46
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 00:07
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2022 13:28
Desentranhado o documento
-
21/11/2022 16:57
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:57
Deferido o pedido de FRANCISCA LUSIMARIA LEITE QUEIROZ - CPF: *75.***.*04-15 (AUTOR).
-
21/11/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
11/11/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 12:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 12:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 19:32
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:32
Outras decisões
-
26/10/2022 19:32
Recebida a emenda à inicial
-
19/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/10/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 15:46
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/09/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 19:08
Recebidos os autos
-
20/09/2022 19:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/09/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/09/2022 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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