TJDFT - 0704349-84.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 07:25
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
14/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:38
Determinado o arquivamento
-
14/05/2024 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/05/2024 17:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 04:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:24
Indeferido o pedido de GEISON GONCALVES PITA - CPF: *15.***.*70-68 (EXEQUENTE)
-
17/11/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704349-84.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEISON GONCALVES PITA EXECUTADO: FABIANA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme expresso na Decisão de ID 153793573, para realização de consulta no SNIPER, deverá o credor comprovar que a parte executada detenha embarcação ou aeronave, ou tenha declarado bens perante a Justiça Eleitoral.
Assim, concedo o prazo de 30 dias para comprovação.
Caso haja demonstração pelo autor, realize a Secretaria a pesquisa.
Caso contrário, a parte autora deverá indicar meios para satisfação do seu crédito.
Prazo de 15 dias.
Esgotados todos os meios de satisfação da dívida sem sucesso, retornem os autos conclusos para decisão acerca da suspensão processual, com fulcro no art. 921, inciso III, §1º, do CPC.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 28 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
28/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:07
Outras decisões
-
19/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/09/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704349-84.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEISON GONCALVES PITA EXECUTADO: FABIANA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 166243249, fl. 165, para consulta reiterada no SISBAJUD, porquanto foram realizadas três pesquisas no sistemas, sendo em 19/04/2023, 25/04/2023 e 02/05/2023, nas quais foi localizado a quantia de R$3,22, sendo provável que inexista movimentação bancária pela ré.
Assim, diante da pesquisa de bens de ID 157038230, fls. 158/159, INTIME-SE a parte autora para indicar meios para satisfação do seu crédito.
Prazo de 15 dias.
Esgotados todos os meios de satisfação da dívida sem sucesso, retornem os autos conclusos para decisão acerca da suspensão processual, com fulcro no art. 921, inciso III, §1º, do CPC.
Riacho Fundo/DF, 25 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
25/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:33
Indeferido o pedido de GEISON GONCALVES PITA - CPF: *15.***.*70-68 (EXEQUENTE)
-
24/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
08/05/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
02/05/2023 11:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/04/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
25/04/2023 20:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
19/04/2023 16:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/04/2023 20:20
Recebidos os autos
-
04/04/2023 20:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/12/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2022 19:53
Recebidos os autos
-
22/11/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 19:53
Indeferido o pedido de GEISON GONCALVES PITA - CPF: *15.***.*70-68 (AUTOR)
-
03/06/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 11:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2022 11:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 12:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
05/04/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 11:20
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2022 11:19
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
08/03/2022 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2022 12:04
Transitado em Julgado em 07/03/2022
-
25/01/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2021 00:25
Publicado Sentença em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
07/12/2021 16:07
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:07
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2021 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/11/2021 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
10/11/2021 18:29
Recebidos os autos
-
04/10/2021 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/10/2021 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de GEISON GONCALVES PITA em 24/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:41
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 01:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de FABIANA PEREIRA DOS SANTOS em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de FABIANA PEREIRA DOS SANTOS em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 16:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2021 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 10:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2021 17:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 13:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2021 13:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2021 13:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2021 06:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/07/2021 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 10:26
Recebidos os autos
-
24/06/2021 10:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/06/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 08:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 12:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2021 12:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/01/2021 18:24
Expedição de Mandado.
-
12/12/2020 02:50
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 16:04
Recebidos os autos
-
09/12/2020 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2020 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/11/2020 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 18:41
Recebidos os autos
-
21/10/2020 18:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2020 08:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/10/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 16:46
Recebidos os autos
-
11/09/2020 16:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/09/2020 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/09/2020 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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