TJDFT - 0704560-39.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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10/09/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 15:50
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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10/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Considerando que é dever do magistrado promover, a qualquer tempo, a autocomposição, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento nos arts. 139, V, e 487, inciso III, b, ambos do CPC. -
05/09/2024 19:28
Recebidos os autos
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05/09/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 19:28
Homologada a Transação
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01/09/2024 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704560-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS PEREIRA DE ASSIS REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO A parte ré solicitou a homologação do acordo colacionado ao ID 206217904.
Entretanto, da análise do referido documento, verifica-se que não consta assinatura da parte ré, ou do seu patrono.
Cumpre salientar que as assinaturas das duas partes constituem pressuposto de existência e validade, imprescindíveis para a homologação de acordo extrajudicial.
Nesse sentido: HOMOLOGAÇÃO DE SUPOSTO ACORDO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE ASSINATURA DAS PARTES.
CASSAÇÃO DA SENTENÇA.
PRELIMINARES REJEITADAS. 1.
Presentes os requisitos do CPC/73 514, II e III, o interesse e a adequação do recurso, rejeitam-se as respectivas preliminares suscitadas nas contrarrazões do apelo. 2. É indevida a homologação de suposto acordo extrajudicial de cujo instrumento não consta a assinatura de todas as partes ou de seus advogados. (Acórdão n.1106943, 20080111588529APC, Relator: FERNANDO HABIBE 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 28/06/2018, Publicado no DJE: 05/07/2018.
Pág.: 289/296) Diante do exposto, intimem-se as partes para apresentarem o acordo, devidamente subscrito por ambas, no prazo de 10 dias, sob pena de ser indeferido o pedido de homologação.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:06
Outras decisões
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DE ASSIS em 06/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/08/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704560-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS PEREIRA DE ASSIS REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Considerando a possibilidade de tumulto processual, tendo em vista que está pendente o cumprimento, pela parte requerida, de obrigação de fazer fixada em em sentença, indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar.
Faculto ao credor desentranhar a petição e documentos, para realizar a execução de seu crédito em autos apartados, conforme a Portaria Conjunta nº 85 de 29 de setembro de 2016, aplicada por analogia.
Sem prejuízo, deverá a parte autora formular pedido de cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 10:09
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:09
Outras decisões
-
15/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:24
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/06/2024 04:02
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/04/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704560-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS PEREIRA DE ASSIS REQUERIDO: CLARO S.A.
DESPACHO Intimo o autor para instruir o pedido de cumprimento de sentença com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, do CPC.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
04/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
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19/03/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704560-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS PEREIRA DE ASSIS REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Defiro o levantamento da quantia de R$ 2.419,86 (dois mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de LUCAS PEREIRA DE ASSIS, CPF: *35.***.*79-80, na pessoa de seu procurador, RENAN MUNIZ GONCALVES, CPF: *48.***.*28-61, com procuração com poderes para receber e dar quitação no ID 173356252, a ser retirada da conta judicial vinculada aos autos, com valor nominal de R$ 2.419,86, mediante transferência bancária para o Banco de Brasília, agência 013, conta corrente 029.886-7, de titularidade de RENAN MUNIZ GONCALVES, CPF: *48.***.*28-61.
Expeça-se alvará eletrônico.
Após, venham os autos conclusos para análise do pedido de cumprimento de sentença formulado pelo autor.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 17:26
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:26
Expedido alvará de levantamento
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13/03/2024 17:26
Deferido o pedido de LUCAS PEREIRA DE ASSIS - CPF: *35.***.*79-80 (REQUERENTE).
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27/02/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704560-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS PEREIRA DE ASSIS REQUERIDO: CLARO S.A.
DESPACHO A parte requerida efetuou o pagamento voluntário da obrigação, conforme depósito de ID 185431715.
Dessa forma, intime-se o autor para indicar os seus dados bancários, bem como para dizer se dá quitação do débito, no prazo de 05 dias.
Ressalto que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor, no mesmo prazo, formular pedido de cumprimento de sentença, acompanhado de planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
20/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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01/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2024 12:13
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 31/01/2024 23:59.
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12/12/2023 03:04
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 21:32
Recebidos os autos
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06/12/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 21:32
Julgado procedente o pedido
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06/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 20:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 18:03
Outras decisões
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11/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DE ASSIS em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704560-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS PEREIRA DE ASSIS REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, TEMPESTIVAMENTE De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2023 11:03:34.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
27/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:10
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704560-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS PEREIRA DE ASSIS REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2023 19:17:40.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral -
13/09/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
13/09/2023 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 10:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2023 00:23
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704560-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS PEREIRA DE ASSIS REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Acolho a justificativa apresentada, pois o link de ID 163833330 é destinado às sessões de pacificação da Vara de origem, não do 3º NUVIMEC.
Determino a remarcação da audiência de conciliação e a intimação das partes.
Parte(s) requerida(s) localizada(s).
Busque-se remarcar a audiência com a maior brevidade possível, em algum espaço existente na pauta, mas com data superior a duas semanas, de modo a permitir a intimação pela Vara de origem.
Em caso de dificuldade, devem as partes contatar por ligação telefônica este 3º NUVIMEC, durante os pregões ou em momento próximo, por meio do telefone (61) 3103-9390.
Assinado e datado digitalmente. -
23/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 01:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 01:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
23/08/2023 01:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 01:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 19:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:14
Deferido o pedido de LUCAS PEREIRA DE ASSIS - CPF: *35.***.*79-80 (REQUERENTE).
-
22/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/08/2023 15:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 10:36
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DE ASSIS em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:39
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
20/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 22:36
Recebidos os autos
-
18/05/2023 22:36
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/05/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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