TJDFT - 0713889-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 21:41
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 21:41
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 19:31
Juntada de Certidão
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03/04/2024 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 19:31
Juntada de Certidão
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03/04/2024 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:52
Recebidos os autos
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07/03/2024 00:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 00:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 00:03
Expedição de Autorização.
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24/10/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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14/09/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713889-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA KARINA ESMERALDO MOURAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 11:44:15.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
28/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 18:03
Recebidos os autos
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27/08/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/07/2023 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/07/2023 21:11
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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13/07/2023 21:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de ANA KARINA ESMERALDO MOURAO em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de ANA KARINA ESMERALDO MOURAO em 06/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 17:38
Recebidos os autos
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19/06/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:38
Julgado procedente o pedido
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06/06/2023 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/06/2023 15:54
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 16:49
Recebidos os autos
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21/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:49
Outras decisões
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16/03/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/03/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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