TJDFT - 0738275-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/09/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738275-54.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERICA FERNANDA CORTES MOTA, LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA MOTA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ERICA FERNANDA CORTES MOTA e outros em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 169065280, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 18 de agosto de 2023, às 13:40:20.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 09:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2023 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2023 09:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:19
Homologada a Transação
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18/08/2023 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2023 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/07/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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