TJDFT - 0752112-21.2019.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752112-21.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDA SOARES HELENO EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente manifesta-se pelo arbitramento de honorários pertinentes à fase de cumprimento de sentença (Id 181292033).
Oportunizado o contraditório, sobre o requerimento em comento insurgiu-se o executado no Id 182885242. É o breve relato.
DECIDO.
Na forma sobredita, a credora almeja a fixação de honorários sucumbenciais correlatos à fase de cumprimento de sentença.
A pretensão, contudo, não encontra amparo legal.
Isso porque, o valor dos honorários sucumbenciais foi arbitrado já na sentença prolatada no feito (Id 111853868).
Para além disso, o valor em comento foi objeto do cumprimento de sentença manejado pela causídica beneficiária da verba (Id 121856576), o que, diante da ausência de impugnação por parte do executado (Id 127606354), foi devidamente transferido para conta de sua titularidade (Id 163105097).
O cumprimento de sentença de obrigação de fazer, deduzido pela parte exequente no Id 169195458, não enseja o arbitramento de honorários correspondentes à fase em comento.
Isto, pois, está-se a tratar de medida de natureza mandamental, abarcada pelo impulso oficial, tal qual prescreve o artigo 536, §1°, do Código de Processo Civil.
Tanto é que no caso em apreço houve o arbitramento de multa acaso a ordem não fosse cumprida a contento.
Na hipótese vertente, tem-se que sequer houve impugnação por parte do executado, e os documentos por último juntados evidenciam o cumprimento da obrigação, o que, de igual modo, afasta a incidência da multa.
Desta feita, INDEFIRO o requerimento de arbitramento de honorários.
Outrossim, DECLARO SATISFEITA a obrigação de fazer.
Intimem-se as partes da presente decisão e, na sequência, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 14:10:48.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:29
Indeferido o pedido de FERNANDA SOARES HELENO - CPF: *21.***.*69-87 (EXEQUENTE)
-
09/01/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:42
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:42
Outras decisões
-
12/12/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/12/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:40
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:40
Outras decisões
-
24/11/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/11/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:52
Outras decisões
-
16/11/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:21
Outras decisões
-
24/10/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/10/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:31
Outras decisões
-
15/09/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/09/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:50
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0752112-21.2019.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FERNANDA SOARES HELENO Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para o DISTRITO FEDERAL manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte contrária a se manifestar.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 12:33:59.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
01/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:52
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752112-21.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDA SOARES HELENO EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-79); Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Lote A Bloco B, s/n, Ed.
Sede do Detran/DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Mantenho a gratuidade de justiça deferida nos autos principais.
Nada a prover quanto ao pedido de determinação de emissão do CRLV, ano 2023, porquanto não foi objeto dos presentes autos.
Cuida-se de cumprimento de sentença manejado por FERNANDA SOARES HELENO em desfavor do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, no qual pretende seja o réu compelido a dar cumprimento a obrigação de fazer observada no bojo dos presentes autos.
Anote-se e comunique-se.
Diante disso, intime-se a(o) ré(u) a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00.
Atente-se o(a) devedor(a) que o descumprimento injustificado da presente determinação implicará na incidência das penas relativas à litigância de má-fé, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência (art. 536, § 3º do CPC).
Finalmente, certificado o transcurso in albis do prazo concedido para cumprimento espontâneo, intime-se o demandante para que apresente três orçamentos que permitam viabilizar a análise da possibilidade de realização de sequestro de verbas públicas.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 13:26:38.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 47739439 Petição Inicial Petição Inicial 19102022594683200000045712280 47739468 Petição Inicial Petição 19102022594703100000045712305 47739471 02 - Infração emitida pela Ré em 27SET2019 Documento de Comprovação 19102022594750800000045712308 47739473 03 - Quitação de IPVA - Secretaria de Economia do Distrito Federal Documento de Comprovação 19102022594769600000045712310 47739474 04 - Quitação de licenciamento e seguro obrigatório do veículo Documento de Comprovação 19102022594781200000045712311 47739475 05 - Formulário de requerimento - Detran Outros Documentos 19102022594792800000045712312 47739477 06 - Documento de arrecadação para fornecimento de documentos pertinentes ao suposto auto de infraçã Outros Documentos 19102022594813800000045712314 47994689 Decisão Decisão 19102217444494700000045958160 47994689 Decisão Decisão 19102217444494700000045958160 48398120 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19102719180176600000046345160 48785742 Decisão Decisão 19103120454127600000046716719 48785742 Decisão Decisão 19103120454127600000046716719 50596781 CIENTE Petição 19112511152652800000048445276 50598409 DemonstrativoGuiaRecursoJE - Agravo Outros Documentos 19112511152670600000048446838 51757722 Petição Petição 19120713252160300000049552513 51782865 Contestação Contestação 19120912583978300000049576801 51782867 Outros Documentos Outros Documentos 19120912584215300000049576803 51813865 Certidão Certidão 19120918514008100000049607009 52253195 DIVERGÊNCIA NA CONTESTAÇÃO E DATAS DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Petição 19121515094389200000050025397 54364768 Decisão Decisão 20012417184202200000052048209 54364768 Decisão Decisão 20012417184202200000052048209 54555871 Decisão Decisão 20012815000352500000052231848 54555871 Decisão Decisão 20012815000352500000052231848 55138990 Petição Petição 20020313252892200000052792477 55143591 Consulta Ausência de Restituição - 2019 Documento de Comprovação 20020313252989000000052797177 55148255 DOC 2019 do veículo Outros Documentos 20020313253050700000052801441 55148256 Restrições baixadas - Parte 01 Outros Documentos 20020313253147200000052801442 55148257 Restrições baixadas - Parte 02 Outros Documentos 20020313253173100000052801443 55148259 Consulta de veículo - site DETRAN DF Outros Documentos 20020313253192500000052801445 55384510 Decisão Decisão 20020418544113900000053027805 55384510 Decisão Decisão 20020418544113900000053027805 58363804 REQUERIMENTO DE PROVA TÉCNICA PERICIAL Petição 20030515061891300000055821572 58428885 Certidão Certidão 20030518241826300000055890286 58428885 Certidão Certidão 20030518241826300000055890286 58462413 Petição Petição 20030611081290500000055915804 63524879 Certidão Certidão 20052013433138300000060508043 63803558 Decisão Decisão 20052515404034100000060756447 63803558 Decisão Decisão 20052515404034100000060756447 64357158 Petição Petição 20053111002366500000061252146 66056303 Certidão Certidão 20062314421548100000062770833 66056303 Certidão Certidão 20062314421548100000062770833 67653389 Petição Petição 20071415344617500000064199230 67690859 Decisão Decisão 20071419533495100000064231929 67719288 Petição Petição 20071509550764600000064258279 67727367 Certidão Certidão 20071511241997200000064265265 68004013 Certidão Certidão 20072001221293700000064510654 68004014 PERITO(A) NOMEADO(A) NOS AUTOS DO PJE 0752112-21.2019.8.07.0016 SR(A).
ADRIANA ALVES EVANGELISTA Documento de Comprovação 20072001221332100000064510655 68004013 Certidão Certidão 20072001221293700000064510654 68656633 Certidão Certidão 20072810283399100000065093999 68656633 Certidão Certidão 20072810283399100000065093999 68658122 Petição Petição 20072810494565900000065095987 68658123 HONORÁRIOS PERICIAIS JG - 0752112-21 Petição 20072810494643500000065095988 68662708 Certidão Certidão 20072811310383000000065098763 68662708 Certidão Certidão 20072811310383000000065098763 68810655 CIENTE Petição 20072917195502300000065230314 68839939 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20073002343798900000065256980 69688459 Petição Petição 20081022133439000000066018150 69694234 Certidão Certidão 20081109282829500000066023272 69694234 Certidão Certidão 20081109282829500000066023272 70458143 Certidão Certidão 20082112575724200000066711953 70458144 PERITO(A) NOMEADO(A) NOS AUTOS DO PJE 0752112-21.2019.8.07.0016 SR(A).
ADRIANA ALVES EVANGELISTA Documento de Comprovação 20082112575743400000066711954 70458143 Certidão Certidão 20082112575724200000066711953 70871531 Petição Petição 20082618175907000000067082165 70871533 HONORÁRIOS PERICIAIS II - 0752112-21 Petição 20082618175931800000067082167 71028587 Decisão Decisão 20082815094353600000067223476 71028587 Decisão Decisão 20082815094353600000067223476 71085552 Certidão Certidão 20082819442776100000067270285 71028587 Decisão Decisão 20082815094353600000067223476 71090082 Certidão Certidão 20090118024287900000067279993 71090083 PERITO(A) NOMEADO(A) NOS AUTOS DO PJE 0752112-21.2019.8.07.0016 SR(A).
ADRIANA ALVES EVANGELISTA Documento de Comprovação 20090118024307100000067279994 71090082 Certidão Certidão 20090118024287900000067279993 71336900 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20090202354175700000067500941 71451627 CIENTE Petição 20090308313366500000067604113 71909443 Petição Petição 20091012141876500000068014851 71910345 AGENDAMENTO PERICIA - 0752112-21 Petição 20091012141910400000068014853 71921776 Certidão Certidão 20091014080110000000068026456 71921776 Certidão Certidão 20091014080110000000068026456 71939741 CIENTE E CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA Petição 20091015461252500000068043336 72094885 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20091202244023900000068180626 75381276 Petição Petição 20102312375025700000071137942 75381280 Documento original - 0752112-21 Petição 20102312375054600000071137946 75546291 Decisão Decisão 20102616050725200000071287950 75546291 Decisão Decisão 20102616050725200000071287950 77122182 Petição Petição 20111413314524100000072706873 77124057 Petição Petição 20111417015824900000072708548 77124225 Petição Petição 20111417062774300000072708666 77124226 Outros Documentos Outros Documentos 20111417062787300000072708667 77327279 Decisão Decisão 20111717193704000000072892948 77471573 Petição Petição 20111817271676900000073021130 77471575 fernanda SOARES Resposta de Ofício (201901165568) Outros Documentos 20111817271688300000073021131 77500002 Decisão Decisão 20111822202823100000073046771 77500002 Decisão Decisão 20111822202823100000073046771 77757510 CIENTE Petição 20112210305978100000073279412 77895951 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20112403554249600000073403992 78967578 Petição Petição 20120416262251000000074373821 78967579 Outros Documentos Outros Documentos 20120416262257600000074373822 79180627 Decisão Decisão 20120910360360300000074567269 79180627 Decisão Decisão 20120910360360300000074567269 79575777 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20121202370833000000074924368 79614489 Petição Petição 20121323104687700000074961365 80066895 Decisão Decisão 20121714440773900000075370398 80066895 Decisão Decisão 20121714440773900000075370398 80309721 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20122102234509000000075589362 80792824 Certidão Certidão 21010819140105700000076035593 80792825 PERITO(A) NOMEADO(A) NOS AUTOS DO PJE 0752112-21.2019.8.07.0016 SR(A).
ADRIANA ALVES EVANGELISTA Documento de Comprovação 21010819140115500000076035594 80792824 Certidão Certidão 21010819140105700000076035593 80792824 Certidão Certidão 21010819140105700000076035593 82813466 Petição Petição 21020410405640700000077844621 82813468 SOLICITAÇÃO DE PRAZO PARA LAUDO - 0752112-21 Petição 21020410405670200000077844623 83030473 Decisão Decisão 21020814363291800000078040740 83030473 Decisão Decisão 21020814363291800000078040740 83182720 CIENTE Petição 21020908363423700000078176151 83302980 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21021002302188100000078283069 83669357 Certidão Certidão 21021219094263900000078615091 83669365 0752112-21.2019.8.07 Documento de Comprovação 21021219094275700000078615097 83669357 Certidão Certidão 21021219094263900000078615091 85068000 Petição Petição 21030315344620800000079869284 85068002 SOLICITAÇÃO DE PRAZO PARA LAUDO II - 0752112-21 Petição 21030315344662400000079872886 85220092 Decisão Decisão 21030419073736400000080007764 85355027 Certidão Certidão 21030519351053500000080129559 85355030 0752112-21.2019.8.07.0016 Documento de Comprovação 21030519351063800000080129561 85355027 Certidão Certidão 21030519351053500000080129559 88741217 Certidão Certidão 21041318151731100000083169846 88906674 Decisão Decisão 21041516255250400000083317318 89115200 Certidão Certidão 21041616103737300000083492421 89115200 Certidão Certidão 21041616103737300000083492421 89737944 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 21042417035494900000084065326 90053181 Certidão Certidão 21042811210404500000084348804 90271086 Certidão Certidão 21042919362138800000084544647 90584080 Laudo Laudo 21050322105613600000084826720 90584081 Petição entrega de Laudo - 0752112-21.docx Petição 21050322105621900000084826721 90584083 Petição de Levantamento de Honorários - 0752112-21.docx Petição 21050322105646300000084826723 90608812 Certidão Certidão 21050410013258300000084850588 90608812 Certidão Certidão 21050410013258300000084850588 90981529 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21050702370510600000085183620 91778746 Petição Petição 21051420435772000000085902758 95502687 Petição Petição 21062315034775600000089267029 95502688 Outros Documentos Outros Documentos 21062315034790600000089267030 95814669 Decisão Decisão 21062518275308900000089546535 95814669 Decisão Decisão 21062518275308900000089546535 95998988 Petição Petição 21062820325086600000089715526 96399130 Certidão Certidão 21070617485947500000090073831 96399130 Certidão Certidão 21070617485947500000090073831 96399132 0752112-21.2019.8.07.0016 Documento de Comprovação 21070617485966500000090073833 97431065 Petição Petição 21071401072085600000090995012 97431066 RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - 0752112-21 - Resposta a quesitos suplementares da perícia 21071401072116200000090995013 97431067 Petição de Levantamento de Honorários - 0752112-21 Petição 21071401072124400000090995014 97451096 Certidão Certidão 21071410323453200000091012918 97451096 Certidão Certidão 21071410323453200000091012918 97783390 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21071702305095400000091309431 98161474 Petição Petição 21072119513884300000091646869 102407321 Petição Petição 21090620430740600000095460963 102407322 Outros Documentos Outros Documentos 21090620430775800000095460964 102407323 Outros Documentos Outros Documentos 21090620430798700000095460965 102535597 Decisão Decisão 21090823204789900000095574252 102535597 Decisão Decisão 21090823204789900000095574252 103509832 Petição Petição 21091912372541900000096449223 103754284 Decisão Decisão 21092118000746700000096668708 103754284 Decisão Decisão 21092118000746700000096668708 105141280 Petição Petição 21100523510084700000097910927 105141281 RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL II - 0752112-21 Resposta a quesitos suplementares da perícia 21100523510181300000097910928 105141282 Petição de Levantamento de Honorários - 0752112-21 Petição 21100523510189600000097910929 105150783 Certidão Certidão 21100609133767600000097919911 105150783 Certidão Certidão 21100609133767600000097919911 105380040 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21100718533421700000098125274 105420801 Petição Petição 21100810082097300000098162353 106022494 Petição Petição 21101517004328900000098699585 106233112 Decisão Decisão 21101918074457800000098883231 106233112 Decisão Decisão 21101918074457800000098883231 106367426 CIENTE Petição 21101922315096400000099010457 106632996 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21102202255840500000099247937 107410595 Certidão Certidão 21110113294257000000099954230 111753328 Certidão Certidão 21121710292422100000103867267 111853868 Sentença Sentença 21121719573209900000103954362 111853868 Sentença Sentença 21121719573209900000103954362 112537750 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22011113161055300000104583182 113958007 Certidão Certidão 22012813281970800000105853235 113958011 V.SEI.0752112-21.2019.8.07.0016SEI_TJDFT - 2100046 - Despacho Anexo 22012813281980400000105854189 114017809 Decisão Decisão 22012819383541900000105906554 114017809 Decisão Decisão 22012819383541900000105906554 114285491 Petição Petição 22020117381133600000106146321 114392750 Decisão Decisão 22020214490383000000106196964 114392750 Decisão Decisão 22020214490383000000106196964 114594796 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22020400234897100000106423337 114598342 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22020400285619100000106426883 115037515 Petição Petição 22020911434811000000106822043 118050339 Certidão Certidão 22031113331070100000109550176 120351038 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22033120220163000000111633550 120396857 Certidão Certidão 22040110490367100000111673035 121856576 Cumprimento de Sentença Petição 22041820144945500000113001696 121931021 Decisão Decisão 22041914250834900000113066697 121931021 Decisão Decisão 22041914250834900000113066697 122041728 CIENTE Petição 22041921355380900000113164703 122370198 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22042300153556200000113458404 127606354 Certidão Certidão 22061009091095800000118179689 132944063 Petição Petição 22080414160402200000122996204 132944064 Petição de Levantamento de Honorários IV - 0752112-21 Petição 22080414160411900000122996205 133135232 Decisão Decisão 22080817040988300000123176143 133135232 Decisão Decisão 22080817040988300000123176143 139497543 Certidão Certidão 22101113470811100000128875855 139497544 Cálculo Proc. 0752112-21.2019 Cálculo da Contadoria 22101113470828300000128875856 140257362 Ofício Ofício 22110311162768200000129557869 142049798 Certidão Certidão 22110913405737500000131167288 154155455 Certidão Certidão 23033013282843700000141975234 154155455 Certidão Certidão 23033013282843700000141975234 156972551 Certidão Certidão 23042810191247500000144488677 157808467 CONSULTA SISBAJUD Certidão 23050805545474900000145236257 157825613 Certidão Certidão 23050811103078900000145250224 157825613 Certidão Certidão 23050811103078900000145250224 157827714 Dados PIX e Atualização Saldo Remanescente Petição 23050811520696800000145253902 158246854 Petições diversas Petição 23051018553100000000145623170 158246855 Planilhas Outros Documentos 23051018553100000000145623171 158246856 Resposta de Ofício Outros Documentos 23051018553100000000145623172 158372137 Decisão Decisão 23051117221033800000145727091 158372137 Decisão Decisão 23051117221033800000145727091 158588370 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051502313172100000145927261 158692375 Certidão Certidão 23051517173773600000146018839 158692375 Certidão Certidão 23051517173773600000146018839 158884776 CIENTE Petição 23051618510325800000146190798 160443870 Petições diversas Petição 23053016014200000000147577300 160443871 Resposta de Ofício Outros Documentos 23053016014200000000147577301 163105097 Ordem Bancária Alvará de levantamento 23062318410416400000149934764 163102435 Comprovante Certidão 23062318410629400000149933375 163104576 Ordem Bancária Alvará de levantamento 23062318412894900000149934580 163104293 Comprovante Certidão 23062318413061000000149935338 169195458 Cumprimento de Sentença Petição 23081920564433100000155323428 169195472 01.
Consulta de Débitos Detran 19.08.2023 Documento de Comprovação 23081920564454400000155327792 169195473 02.
Infração 13.12.2018 sem notificação Documento de Comprovação 23081920564473300000155327793 169195475 04.
Nada Consta de CNH Documento de Comprovação 23081920564514300000155327795 169195476 05.
Fiscalização de Licenciamento - Ano 2023 Anexo 23081920564537200000155327796 -
23/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:51
Outras decisões
-
21/08/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2023 07:50
Processo Desarquivado
-
19/08/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:22
Outras decisões
-
11/05/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/05/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 05:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/05/2023 05:54
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/04/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 01:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
09/11/2022 13:41
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:16
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 13:47
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 01/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:04
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/08/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/06/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/04/2022 14:25
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
18/04/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 10:49
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2022 10:49
Transitado em Julgado em 09/03/2022
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:49
Recebidos os autos
-
02/02/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/02/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 19:38
Recebidos os autos
-
28/01/2022 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/01/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:16
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
17/12/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 19:57
Recebidos os autos
-
17/12/2021 19:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2021 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/12/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/11/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 18:07
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/10/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 09:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 23:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 18:00
Recebidos os autos
-
21/09/2021 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/09/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 23:20
Recebidos os autos
-
08/09/2021 23:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/09/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 01:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 18:27
Recebidos os autos
-
25/06/2021 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/06/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 22:10
Juntada de Petição de laudo
-
29/04/2021 19:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 26/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 16:25
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/04/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 15/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 19:07
Recebidos os autos
-
04/03/2021 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/03/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 14:36
Recebidos os autos
-
08/02/2021 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/02/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 03/02/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 14:44
Recebidos os autos
-
17/12/2020 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2020 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/12/2020 23:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 10:36
Recebidos os autos
-
09/12/2020 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2020 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
22/11/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 22:20
Recebidos os autos
-
18/11/2020 22:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2020 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/11/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 17:19
Recebidos os autos
-
17/11/2020 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2020 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 16:05
Recebidos os autos
-
26/10/2020 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/10/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 09/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 08:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 19:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 15:09
Recebidos os autos
-
28/08/2020 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/08/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 18/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 22:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:34
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 27/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 01:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 19:53
Recebidos os autos
-
14/07/2020 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2020 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/07/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/06/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 15:40
Recebidos os autos
-
24/05/2020 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2020 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:33
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 06:09
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 18:54
Recebidos os autos
-
04/02/2020 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/02/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 14:53
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 18:59
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 15:00
Recebidos os autos
-
27/01/2020 19:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/01/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/01/2020 14:44
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/01/2020 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 10:57
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/01/2020 17:18
Recebidos os autos
-
24/01/2020 17:18
Declarada incompetência
-
17/12/2019 18:29
Decorrido prazo de DETRAN - DF em 16/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
15/12/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 04:11
Publicado Certidão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 18:51
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2019 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 05:20
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 20:45
Recebidos os autos
-
31/10/2019 20:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2019 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
27/10/2019 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2019 07:58
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 17:44
Recebidos os autos
-
22/10/2019 17:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2019 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717627-87.2022.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2022 16:23
Processo nº 0707900-40.2022.8.07.0005
Adrierre Ramon Alves Marfizio
Nilza Alves Batista
Advogado: Roberto Nunes Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2022 14:25
Processo nº 0706280-20.2023.8.07.0017
Dariel Andrade
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Robson Cardoso Batista da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 17:03
Processo nº 0710909-10.2022.8.07.0005
Heloisa Lima Rodrigues
Nelcy Lustosa Rodrigues
Advogado: Mario Cezar Goncalves de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2022 16:58
Processo nº 0740137-94.2022.8.07.0016
Marcelo de Oliveira Soares
Distrito Federal
Advogado: Larissa de Oliveira Soares Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2022 08:50