TJDFT - 0003526-59.2007.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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24/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 22:44
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 22:37
Decorrido prazo de CENTRO OESTE REPRESENTACOES LTDA em 13/06/2023 23:59.
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17/06/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/06/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2023 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2023 13:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/05/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2023 23:59.
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26/02/2023 06:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 17:59
Recebidos os autos
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07/02/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 17:59
Outras decisões
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08/11/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 20:17
Recebidos os autos
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19/08/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 20:17
Decisão interlocutória - deferimento
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22/06/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/05/2022 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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17/02/2022 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2022 17:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/02/2022 15:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
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08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de BELIZARIO AVILA FERREIRA em 07/12/2021 23:59:59.
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08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de GERALDO RODRIGUES em 07/12/2021 23:59:59.
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08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de ROBERTHSON ELMY ROSAL DE AVILA em 07/12/2021 23:59:59.
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08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de CENTRO OESTE REPRESENTACOES LTDA em 07/12/2021 23:59:59.
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16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003526-59.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CENTRO OESTE REPRESENTACOES LTDA, GERALDO RODRIGUES, ROBERTHSON ELMY ROSAL DE AVILA ESPÓLIO DE: BELIZARIO AVILA FERREIRA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/11/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 19:19
Recebidos os autos
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11/10/2021 19:19
Declarada incompetência
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23/09/2021 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/06/2021 02:49
Decorrido prazo de CENTRO OESTE REPRESENTACOES LTDA em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 02:49
Decorrido prazo de ROBERTHSON ELMY ROSAL DE AVILA em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 02:49
Decorrido prazo de BELIZARIO AVILA FERREIRA em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 02:49
Decorrido prazo de GERALDO RODRIGUES em 28/06/2021 23:59:59.
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23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
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23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
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22/04/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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22/04/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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19/04/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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