TJDFT - 0702753-34.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:02
Processo Desarquivado
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15/05/2025 14:37
Arquivado Provisoramente
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13/01/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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09/01/2025 14:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:21
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2024 17:21
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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20/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:39
Juntada de Certidão
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21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de MEDICAL FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
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28/04/2023 00:25
Publicado Edital em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 18:09
Expedição de Edital.
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31/03/2023 16:29
Recebidos os autos
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31/03/2023 16:29
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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08/02/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
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31/10/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 17:40
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/09/2022 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 07:04
Expedição de Mandado.
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03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
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23/07/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:25
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/06/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 10:18
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 09:00
Recebidos os autos
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09/06/2022 09:00
Decisão interlocutória - indeferimento
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29/04/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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28/04/2022 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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20/01/2022 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2021 23:59:59.
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25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de MEDICAL FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 24/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0702753-34.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MEDICAL FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/10/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2021 23:59:59.
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10/09/2021 22:22
Recebidos os autos
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10/09/2021 22:22
Declarada incompetência
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08/09/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/08/2021 09:55
Remetidos os Autos da(o) 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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23/08/2021 09:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2021 11:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 16:31
Recebidos os autos
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20/08/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 16:31
Decisão interlocutória - indeferimento
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17/08/2021 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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17/08/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 15:29
Recebidos os autos
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27/07/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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23/07/2021 13:10
Juntada de Certidão
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23/07/2021 12:55
Juntada de Certidão
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21/07/2021 22:26
Recebidos os autos
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21/07/2021 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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19/07/2021 15:45
Juntada de Certidão
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19/07/2021 15:43
Juntada de Certidão
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19/07/2021 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2021 11:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/06/2021 11:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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19/05/2021 16:43
Juntada de Certidão
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09/04/2021 08:26
Audiência Conciliação não-realizada em/para 09/04/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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03/02/2021 09:00
Recebidos os autos
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03/02/2021 09:00
Decisão interlocutória - recebido
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02/02/2021 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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19/01/2021 13:41
Audiência Conciliação designada para 09/04/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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19/01/2021 13:41
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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19/01/2021 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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