TJDFT - 0707823-55.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/09/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de SUPERCOMPRAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
13/08/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:19
Juntada de Petição de laudo
-
03/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/07/2025 18:41
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:34
Juntada de Petição de laudo
-
25/06/2025 19:30
Juntada de Petição de laudo
-
06/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:43
Recebidos os autos
-
06/06/2025 08:43
Outras decisões
-
26/05/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BATISTA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:51
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:51
Outras decisões
-
17/03/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:19
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707823-55.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SUPERCOMPRAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o(a)(s) periciando(a)(s), bem como o(a)(s) assistente(s) técnico(a)(s) intimado(a)(s) do início da Perícia, a ser realizada no dia 12 de fevereiro , às 9 horas, no endereço SAUS Quadra 04, Lotes 9/10, Bloco “A”, Edifício Victória Office Tower, Salas 801/802, Brasília/DF, conforme comunicação do(a) perito(a) de ID 222518385.
Ainda, a perita solicita que seja fornecido pelas partes à perícia, com comprovação nos autos, até a data do início da perícia (12/2/2025), as provas documentais relacionadas no item 4 da manifestação de id. 222290515.
BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2025 20:49:11.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
13/01/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 23:11
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 11:30
Juntada de Petição de comunicação
-
28/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de SUPERCOMPRAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SUPERCOMPRAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0707823-55.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPERCOMPRAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ciente do v.
Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0727497-73.2023.8.07.0000, que deu provimento ao recurso para suspender a exigibilidade do crédito tributário representado pelo auto de infração 1062/2015 (ID 197980162) II - Intimada, a perita nomeada apresentou sua proposta de honorários em ID 193890840, no valor de R$ 40.800,00.
A parte autora concordou com o valor, porém, requereu o parcelamento em seis parcelas iguais e sucessivas (ID 196586920).
O requerido igualmente concordou com a proposta da profissional (ID 198778312).
Em ID 199040385, a perita concordou com o parcelamento requerido pela parte autora.
A parte autora, em ID 199290286, reclamou do descumprimento da tutela recursal deferida, tendo sido determinada a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do DF para o comprovar o cumprimento da tutela recursal deferida (ID 199295911).
A parte autora, em ID 201834285, confirma o cumprimento da tutela recursal deferida e requer esclarecimentos sobre a forma de pagamento das parcelas referentes aos honorários periciais.
III - Nesse contexto, HOMOLOGO a proposta da perita nomeada no valor de R$40.800,00, dividido em seis parcelas iguais e sucessivas, cujo pagamento deverá ocorrer por meio de depósito judicial vinculado ao presente processo, mediante a juntada do respectivo comprovante aos autos.
IV - Intime-se a parte autora para dar início ao pagamento das parcelas referentes aos honorários periciais.
Ressalte-se que a perícia somente terá início após o depósito da última parcela, quando então a perita deverá ser intimada para dar início aos trabalhos.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 16:02:03.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
23/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:56
Outras decisões
-
28/06/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:40
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:14
Decorrido prazo de SUPERCOMPRAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:46
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:15
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:15
Outras decisões
-
06/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de SUPERCOMPRAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707823-55.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPERCOMPRAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Desde o deferimento da prova pericial em ID 176182600, foi(ram) nomeado(a)(s) o(a)(s) seguinte(s) profissional(is) para realização da perícia: ANDRE LUIZ BATISTA (ID 176182600).
II – Diante da certidão de ID 187873348, NOMEIO, em substituição ao(à) profissional anteriormente nomeado(a), SANDRA MARIA BATISTA, especialidade em contabilidade, telefone(s) 61-999668921, e-mail(s) [email protected], que deverá ser intimado(a) para, em CINCO DIAS (art. 465, § 2º, do CPC), dizer se aceita o encargo, apresentar currículo com comprovação de especialização, indicar contatos profissionais e apresentar proposta de honorários, que deverão ser adiantados pela parte AUTORA, na forma do art. 95 do CPC.
III – Intimem-se as partes a se manifestarem nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, em QUINZE DIAS.
IV – Decorrido o prazo, intime-se o(a) perito(a) preferencialmente via e-mail ou telefone, devidamente certificado nos autos.
Fixo o prazo de entrega do laudo em TRINTA DIAS, contados a partir da intimação do(a) PERITO(A) para o início dos trabalhos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 09:24:39.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:27
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:27
Nomeado perito
-
26/02/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/02/2024 22:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BATISTA em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BATISTA em 29/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de SUPERCOMPRAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/11/2023 18:31
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
21/11/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 23:05
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2023 02:32
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707823-55.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPERCOMPRAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Intime-se a parte autora para apresentar réplica e para especificar as provas que pretende produzir.
Prazo: QUINZE DIAS.
II - Após o prazo para réplica, intime-se a parte ré para especificar as provas que pretende produzir.
Prazo: DEZ DIAS, já computado em dobro.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 13:47:40.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
21/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/08/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de SUPERCOMPRAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de SUPERCOMPRAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 11:36
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:36
Indeferido o pedido de SUPERCOMPRAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (AUTOR)
-
12/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/07/2023 11:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:22
Indeferido o pedido de SUPERCOMPRAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (AUTOR)
-
10/07/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 20:15
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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