TJDFT - 0700364-45.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 21:02
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:44
Outras decisões
-
23/10/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700364-45.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JADSON DE JESUS FERREIRA NEVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
30/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 19:22
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 19:22
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/08/2023 17:33
Outras decisões
-
15/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2023 08:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de JADSON DE JESUS FERREIRA NEVES em 13/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/06/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/06/2023 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:25
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:38
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2023 02:48
Decorrido prazo de JADSON DE JESUS FERREIRA NEVES em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:58
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 14:09
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 13:18
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de JADSON DE JESUS FERREIRA NEVES em 25/01/2023 23:59.
-
17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 21:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/10/2022 17:54
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2022 16:21
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de JADSON DE JESUS FERREIRA NEVES em 23/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:42
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2022 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de JADSON DE JESUS FERREIRA NEVES em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 19:00
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 19:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 18:00
Juntada de Petição de laudo
-
23/06/2022 18:11
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 20/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:58
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 13/05/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de JADSON DE JESUS FERREIRA NEVES em 18/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:37
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
31/01/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 18:14
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 14:29
Recebidos os autos
-
28/01/2022 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2022 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/01/2022 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:24
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 13:00
Recebidos os autos
-
19/01/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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