TJDFT - 0700425-02.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 17:38
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ANA PEREIRA SENA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:14
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Diante de tais razões, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora.
Por conseguinte, resolvo o processo, com análise de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face do princípio da sucumbência, condeno a autora a arcar integralmente com as despesas processuais e com os honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85 do CPC, ficando a condenação em custas e honorários suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença publicada eletronicamente.
R.I.
Gama, DF, 15 de março de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
15/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:52
Recebidos os autos
-
15/03/2024 09:52
Julgado improcedente o pedido
-
08/03/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:14
Outras decisões
-
05/02/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de ANA PEREIRA SENA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/10/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/10/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:20
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700425-02.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PEREIRA SENA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 156361812, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 15 de setembro de 2023 16:09:41.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
15/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700425-02.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PEREIRA SENA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda suprida.
Recebo a inicial Diante da documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade da justiça e prioridade na tramitação.
Anote-se.
Noutro giro, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide, sem prejuízo de que as partes o façam extrajudicialmente.
Tendo em vista que a contestação já foi apresentada ao ID 156361812, concedo prazo adicional de 10 (dez) dias ao réu para complementar a petição, caso queira.
Após o decurso do prazo acima, independentemente de nova conclusão, intime-se a autora para apresentação de réplica e especificação de provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Abra-se vista de provas também ao réu, no mesmo prazo.
Intime-se e cumpra-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
29/08/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:12
Recebida a emenda à inicial
-
21/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/07/2023 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2023 08:27
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
24/06/2023 18:29
Outras decisões
-
21/06/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 15:46
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:45
Outras decisões
-
24/04/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714858-03.2022.8.07.0018
Sara de Oliveira Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2022 21:21
Processo nº 0703162-42.2023.8.07.0015
Uniao - Fazenda Nacional
&Quot;Massa Falida De&Quot; Marka Construtora e In...
Advogado: Didimo Inocencio de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 15:00
Processo nº 0716635-34.2023.8.07.0003
Reyjane da Conceicao Oliveira
Rodrigo de Sousa Costa
Advogado: Angela Alves de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 17:09
Processo nº 0710456-81.2023.8.07.0004
Thays Saboia Santos
Distrito Federal
Advogado: Wilker da Silva Santos Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 10:09
Processo nº 0706082-77.2023.8.07.0018
Maria Luzia Braga
Distrito Federal
Advogado: Daniel Alves da Silva Assuncao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 16:28