TJDFT - 0714858-03.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 10:20
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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05/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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01/10/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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01/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SARA DE OLIVEIRA COSTA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
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20/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SARA DE OLIVEIRA COSTA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714858-03.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SARA DE OLIVEIRA COSTA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Assiste razão o contido na certidão de ID 210073755.
Assim, proceda o bloqueio imediatamente, via sistema BACENJUD, do valor remanescente de R$ 133,59 (cento e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos).
Após, expeçam-se os respectivos ofícios de transferência, conforme indicado na sentença de ID 209297879.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 17:18:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
06/09/2024 02:37
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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05/09/2024 17:34
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 21:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 21:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714858-03.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SARA DE OLIVEIRA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 14:21:52.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
19/08/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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30/07/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de SARA DE OLIVEIRA COSTA em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 04:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 04:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 03:41
Processo Desarquivado
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25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:32
Arquivado Provisoramente
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14/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
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14/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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06/06/2024 15:52
Arquivado Provisoramente
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06/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:49
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:49
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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05/06/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 17:51
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/05/2024 12:11
Processo Desarquivado
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24/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:27
Arquivado Provisoramente
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11/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
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10/05/2024 16:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/04/2024 14:37
Arquivado Provisoramente
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11/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:44
Expedição de Ofício.
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08/04/2024 18:43
Expedição de Ofício.
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05/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714858-03.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SARA DE OLIVEIRA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 16:54:34.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:09
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/03/2024 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 23:39
Juntada de Certidão
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29/02/2024 05:07
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de SARA DE OLIVEIRA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de SARA DE OLIVEIRA COSTA em 14/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:25
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:25
Outras decisões
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30/11/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/11/2023 07:03
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 16:36
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:36
Deferido o pedido de SARA DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *64.***.*59-00 (EXEQUENTE).
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17/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 21:03
Recebidos os autos
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30/10/2023 21:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/10/2023 05:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/10/2023 05:29
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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04/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714858-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SARA DE OLIVEIRA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 137333710. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais no patamar de 10% (dez por cento) indicado no contrato (ID 137049955). 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Fica deferido, desde já, havendo requerimento, a expedição de alvará de levantamento em nome do Sindicato da categoria para restituição das custas. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 12:31:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 137049951 Petição Inicial Petição Inicial 22091620423738400000126677917 137049953 Petição Inicial Petição 22091620423752600000126677919 137049954 Cálculo Petição 22091620423767400000126677920 137049955 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 22091620423781300000126677921 137049956 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22091620423810800000126677922 137049957 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22091620423827500000126677923 137049958 Contracheques Outros Documentos 22091620423843500000126677924 137049959 Fichas Financeiras Outros Documentos 22091620423859400000126677925 137049960 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22091620423873800000126677926 137049961 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22091620423930400000126677927 137049962 Declaração GAPED Outros Documentos 22091620423963800000126677928 137049963 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22091620423976600000126677929 137049964 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22091620423989000000126677930 137049965 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22091620424001500000126677931 137049966 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22091620424015900000126677932 137049967 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22091620424027400000126677933 137333710 Decisão Decisão 22092016370982300000126934092 137333710 Decisão Decisão 22092016370982300000126934092 137544933 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22092207384265100000127122574 143633500 Certidão Certidão 22112514595090200000132586433 143633500 Certidão Certidão 22112514595090200000132586433 143959127 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22113002300398700000132878518 144523300 Petição Petição 22120614560910400000133379591 144969576 Decisão Decisão 22121316023228900000133781072 144969576 Decisão Decisão 22121316023228900000133781072 145309432 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22121502192748500000134084723 152351899 Certidão Certidão 23031418221496800000140365031 152351899 Certidão Certidão 23031418221496800000140365031 152553054 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031611384437200000140543081 152006314 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23031713511479400000140053823 153266716 Petição Petição 23032216452995200000141181527 153699367 Decisão Decisão 23033015064123700000141571355 153699367 Decisão Decisão 23033015064123700000141571355 154479848 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23040302270093200000142270539 155054765 Impugnação à execução/cumprimento de sentença Impugnação 23041022283400000000142789309 155054766 Resposta de Ofício Outros Documentos 23041022283400000000142789310 155187897 Certidão Certidão 23041118311432300000142907644 155187897 Certidão Certidão 23041118311432300000142907644 155365687 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041300335327100000143065972 156184799 Impugnação Impugnação 23042013294715500000143791348 156184801 02___documento_comprobatorio___sara_de_oliveira Documento de Comprovação 23042013294751700000143791350 156372051 Decisão Decisão 23042615410734900000143959248 156372051 Decisão Decisão 23042615410734900000143959248 156960798 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042802260735500000144481439 162189148 Petições diversas Petição 23061518290600000000149123456 162189149 Resposta de Ofício Outros Documentos 23061518290600000000149123457 162227763 Certidão Certidão 23061609222144300000149154884 162227763 Certidão Certidão 23061609222144300000149154884 162535061 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062000313253000000149430002 163441701 Impugnação Impugnação 23062717564034300000150232612 163441702 02___documentos_comprobatorios___sara_oliveira Documento de Comprovação 23062717564071400000150232613 163720543 Decisão Decisão 23063019131340300000150474979 163720543 Decisão Decisão 23063019131340300000150474979 164278795 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070500312444100000150971129 169125397 Petições diversas Petição 23081815540200000000155263252 169125398 Resposta de Ofício Outros Documentos 23081815540200000000155263253 169554299 Certidão Certidão 23082310190973200000155642174 169554299 Certidão Certidão 23082310190973200000155642174 169554301 Certidão Certidão 23082310205005000000155642177 169554299 Certidão Certidão 23082310190973200000155642174 169816023 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082502454995100000155874314 170254285 Petição Petição 23082916352897500000156266250 170254288 02___calculo___sara_de_oliveira_costa Documento de Comprovação 23082916352947900000156266253 170254290 sara_de_oliveira_costa_p_7148580320228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23082916352983900000156266254 -
30/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:45
Outras decisões
-
30/08/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714858-03.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SARA DE OLIVEIRA COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 10:18:46.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
23/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de SARA DE OLIVEIRA COSTA em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:13
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:13
Outras decisões
-
29/06/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/06/2023 17:56
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de SARA DE OLIVEIRA COSTA em 23/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de SARA DE OLIVEIRA COSTA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:41
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:41
Outras decisões
-
20/04/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/04/2023 13:29
Juntada de Petição de impugnação
-
14/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 22:33
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:06
Indeferido o pedido de SARA DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *64.***.*59-00 (EXEQUENTE)
-
26/03/2023 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:04
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:02
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2022 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/12/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:30
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:37
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2022 11:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2022 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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