TJDFT - 0746091-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:18
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 19:06
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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22/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746091-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO DE JESUS SALES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Secretaria para verificar se há valores vinculados ao feito.
Não havendo depósitos vinculados aos autos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, voltem conclusos para a constrição financeira respectiva.
Em hipóteses análogas, o ente demandado, tão logo intimado, efetua o pagamento, evitando-se, com isso, adimplemento dúplice (depósito do valor e bloqueio) para a mesma finalidade.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
25/02/2025 07:12
Recebidos os autos
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25/02/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 07:12
Outras decisões
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11/02/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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29/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 19:10
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 19:45
Recebidos os autos
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26/11/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 08:47
Recebidos os autos
-
21/10/2024 08:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/10/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:03
Outras decisões
-
04/10/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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17/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:15
Recebidos os autos
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12/09/2024 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746091-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO DE JESUS SALES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Ante a renúncia retro, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte requerente para que, em caso de eventual pedido de destaque de honorários, traga aos autos, se ainda não providenciado, no prazo de 5 (cinco) dias, o respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito atentando para a renúncia de ID 208271949, nos termos da referida sentença.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
11/09/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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03/08/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 19:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2024 14:44
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/07/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:13
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
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26/04/2024 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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25/04/2024 20:19
Recebidos os autos
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25/04/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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18/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746091-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO DE JESUS SALES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 14:16:11.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
08/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 16:00
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:00
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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26/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 19:55
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/11/2023 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 23:22
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 14:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746091-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO DE JESUS SALES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Solicito ao autor que junte a cópia do documento pessoal de identificação.
No mais, observando que a declaração de crédito apresenta, apenas, o número de MATRÍCULA, sem qualquer indicação do número de CPF ou RG (dados de identificação civil), determino que junte cópia de um contracheque ou ficha financeira, a fim de que possa fazer a correlação entre tais dados, no tocante à pessoa do demandante.
Prazo: 05 dias.
Cumpridas as providências, cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:59
Outras decisões
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18/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
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17/08/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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