TJDFT - 0704714-78.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 18:22
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/01/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/01/2024 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/08/2023 09:15
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704714-78.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA COSTA DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento, em que a parte autora requereu, na petição de ID 169060128, a deflagração da fase de cumprimento de sentença, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, em que a demandada formulou novo pedido de Recuperação Judicial no bojo do processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001, o qual tramita perante o Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Na oportunidade, em 16/03/2023, foi deferido o processamento da aludida recuperação e determinada a suspensão das execuções relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial, nos termos do art. 6º, incisos I e II, da Lei 11.101/2005, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (prorrogável por igual período).
Desse modo, retifique-se a classe judicial para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Após, tratando-se de processo na fase executória, o presente feito deverá ser suspenso até que transcorrido o referido prazo ou até que seja proferida nova decisão naquela ação (n° 0809863-36.2023.8.19.0001) que enseje mudança da aludida condição.
Intimem-se as partes, alertando a parte credora de que deverá informar a este Juízo acerca de eventual alteração na situação que culminou no sobrestamento da presente demanda.
Após, suspenda-se o processo pelo prazo informado. -
22/08/2023 19:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:56
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/08/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/08/2023 06:48
Processo Desarquivado
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18/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 15:01
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 02:57
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA COSTA em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 19:11
Recebidos os autos
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14/06/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 19:11
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2023 04:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/06/2023 04:32
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA COSTA - CPF: *61.***.*99-87 (REQUERENTE) em 09/05/2023.
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10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/06/2023 23:59.
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22/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 02:23
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 19:40
Recebidos os autos
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10/05/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA COSTA em 04/05/2023 23:59.
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02/05/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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19/04/2023 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2023 00:30
Recebidos os autos
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18/04/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/04/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 06:57
Publicado Despacho em 28/02/2023.
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27/02/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 14:30
Recebidos os autos
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23/02/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/02/2023 08:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2023 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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