TJDFT - 0713878-55.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 19:12
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de HUIGO FAGUNDES VIEIRA em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA DE JESUS SOUZA em 30/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713878-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUIGO FAGUNDES VIEIRA EXECUTADO: GABRIEL ROCHA DE JESUS SOUZA S E N T E N Ç A Cuida-se de embargos de declaração opostos por HUIGO FAGUNDES VIEIRA contra a sentença de id. 216641563, ao argumento de que o julgado padeceria de omissão (id. 217691969).
Decido.
O recurso deve ser admitido, porque é tempestivo.
O art. 1.022 do CPC prevê o cabimento de embargos de declaração para sanar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado.
Reanalisando os autos, não identifico a presença da omissão apontada pelo recorrente, considerando que as teses relevantes para a formação do convencimento judicial foram suficientemente examinadas.
Isso porque as medidas requeridas na petição de id 167378711 almejavam localizar o requerido para citação e foram requeridas antes da homologação judicial da transação de id. 179211375.
Ademais, o feito fora extinto em razão da inércia do exequente em relação à apresentação de planilha de cálculo atualizada, pressuposto para a realização de qualquer diligência constritiva em face do executado.
Dessa forma, não há reparos a serem realizados na sentença embargada.
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição, após a apresentação da respectiva planilha de débito.
Intimem-se. documento assinado eletronicamente -
13/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2024 21:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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14/11/2024 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713878-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUIGO FAGUNDES VIEIRA EXECUTADO: GABRIEL ROCHA DE JESUS SOUZA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial.
A parte credora, instada a dar prosseguimento ao feito, conforme determinação ID 210951056, quedou-se inerte, conforme assegura a certidão de ID 216021633.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem satisfação do crédito, com fundamento no artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado eletronicamente -
05/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/10/2024 06:19
Decorrido prazo de HUIGO FAGUNDES VIEIRA - CPF: *97.***.*04-15 (EXEQUENTE) em 24/10/2024.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HUIGO FAGUNDES VIEIRA em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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16/09/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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02/09/2024 19:12
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA DE JESUS SOUZA - CPF: *54.***.*09-01 (EXECUTADO) em 30/08/2024.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA DE JESUS SOUZA em 30/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
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02/08/2024 10:10
Juntada de Certidão
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29/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 06:31
Decorrido prazo de HUIGO FAGUNDES VIEIRA em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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17/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713878-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUIGO FAGUNDES VIEIRA EXECUTADO: GABRIEL ROCHA DE JESUS SOUZA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto à petição de ID 203777189 e documentos anexos, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024 17:07:41.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
11/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 19:17
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:17
Deferido o pedido de HUIGO FAGUNDES VIEIRA - CPF: *97.***.*04-15 (EXEQUENTE).
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27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de HUIGO FAGUNDES VIEIRA em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713878-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUIGO FAGUNDES VIEIRA EXECUTADO: GABRIEL ROCHA DE JESUS SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, realizei a RENAJUD, que restou infrutífera, conforme print abaixo.
De ordem, manifeste-se a parte exequente, indicando bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024 21:35:59.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
19/06/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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19/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 21:39
Juntada de Certidão
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17/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
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23/05/2024 21:42
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
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14/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:25
em cooperação judiciária
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03/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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03/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
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02/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 08:44
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 03:28
Decorrido prazo de HUIGO FAGUNDES VIEIRA em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713878-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUIGO FAGUNDES VIEIRA EXECUTADO: GABRIEL ROCHA DE JESUS SOUZA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução de acordo homologado judicialmente.
A parte credora, instada a dar prosseguimento ao feito, conforme determinação ID 190159309, quedou-se inerte, conforme assegura a certidão de ID 191219155.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem satisfação do crédito, com fundamento no artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado eletronicamente -
05/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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25/03/2024 19:14
Decorrido prazo de HUIGO FAGUNDES VIEIRA - CPF: *97.***.*04-15 (EXEQUENTE) em 22/03/2024.
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23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de HUIGO FAGUNDES VIEIRA em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713878-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUIGO FAGUNDES VIEIRA REU: GABRIEL ROCHA DE JESUS SOUZA DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento de acordo homologado judicialmente (id. 179186099).
Anote-se o início da fase executória.
Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo.
Prazo: 2 dias, sob pena de extinção do feito.
Após, promova-se o bloqueio do valor do débito, pelo sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante referido.
Havendo impugnação, dê-se vista ao impugnado para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos.
Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Restando infrutíferas as diligências, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada, suficientes para satisfação do crédito, observando-se as regras de impenhorabilidade estabelecidas na legislação vigente.
Após a efetivação da medida constritiva e transcorrido o prazo para impugnação, intime-se o credor para se manifestar, requerendo a adjudicação ou alienação do bem penhorado.
Não sendo possível a realização da penhora, tornem conclusos. À Secretaria para providências. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
18/03/2024 08:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2024 18:30
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:30
Deferido o pedido de HUIGO FAGUNDES VIEIRA - CPF: *97.***.*04-15 (AUTOR).
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14/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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14/03/2024 13:39
Processo Desarquivado
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14/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 13:17
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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23/11/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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23/11/2023 17:02
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:02
Homologada a Transação
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23/11/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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23/11/2023 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 13:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 08:39
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:56
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713878-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUIGO FAGUNDES VIEIRA REU: GABRIEL ROCHA DE JESUS SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/11/2023 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 21/09/2023 16:20 PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
21/09/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:17
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713878-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUIGO FAGUNDES VIEIRA REU: GABRIEL ROCHA DE JESUS SOUZA CERTIDÃO A tentativa de citação e intimação da parte requerida foi infrutífera, conforme ID. 167157519.
De ordem, diante da proximidade da data da audiência, não havendo tempo hábil para a realização das diligências, cancelo a Audiência designada.
Intime-se a parte requerente do cancelamento da audiência, bem como promova-se consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis ao Juízo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 18:31:41. -
21/08/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de HUIGO FAGUNDES VIEIRA em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 10:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
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