TJDFT - 0714864-10.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 10:47
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CORREA em 18/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714864-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CARLOS ROBERTO CORREA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 158323051, 158323057 e 158323068, tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 170964787), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 172421838.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 10.334,01 (dez mil trezentos e trinta e quatro reais e um centavo), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250119607 (ID 170964787- Pág. 2), para o Banco de Brasília- BRB, agência: 106, conta corrente: 223.545-0 em favor de CARLOS ROBERTO CORREA, CPF: *38.***.*39-91; 2.
R$ 2.315,68 (dois mil trezentos e quinze reais e sessenta e oito centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250119607 (ID 170964787- Pág. 1) para o Banco do Brasil, agência: 3599-8, conta corrente: 109.319-3, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-63, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-63; 3.
R$ 191,07 (cento e noventa e um reais e sete centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250119607 (ID 170964787- Pág. 1) para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2, em favor de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:49
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 09:52
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714864-10.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CARLOS ROBERTO CORREA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, reitero intimação com relação à certidão de ID 170989076.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 06:55:45.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
18/09/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CORREA em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714864-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO CORREA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 09:45:47.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
05/09/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714864-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CARLOS ROBERTO CORREA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se os autos de processo em fase de cumprimento de sentença que vieram conclusos para sequestro de verbas públicas para o adimplemento das requisições de pequeno valor-RPV(s) expedidas, em decorrência do exaurimento do prazo legal concedido ao réu.
Porém, em decorrência de dezenas de processos sobre o mesmo assunto, é de conhecimento deste Juízo que em razão da ausência de comunicação oficial quanto à atualização do site utilizado para emissão das guias para pagamento, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD havia suspendido o processamento das RPVs, mas, todos os pagamentos foram retomados.
Portanto, tendo em vista o informado que todos os pagamentos foram retomados e a fim de evitar o pagamento em duplicidade das requisições expedidas e, consequentemente, trâmites processuais desnecessários, concedo, excepcionalmente, o prazo de 5 (cinco) dias para o réu comprovar o pagamento das RPV(s) expedidas, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:43
Outras decisões
-
23/08/2023 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/08/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:08
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:26
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 18:26
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 18:26
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 21:08
Recebidos os autos
-
08/05/2023 21:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/05/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:59
Recebidos os autos
-
02/03/2023 10:59
Deferido o pedido de CARLOS ROBERTO CORREA - CPF: *38.***.*39-91 (EXEQUENTE).
-
01/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:22
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/12/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:06
Recebidos os autos
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20/09/2022 10:06
Deferido o pedido de CARLOS ROBERTO CORREA - CPF: *38.***.*39-91 (EXEQUENTE).
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20/09/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/09/2022 09:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2022 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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