TJDFT - 0703832-38.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/06/2025 05:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:55
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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28/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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27/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703832-38.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: ANTONIA HELENA DOS SANTOS SANTANA DESPACHO Posicione-se o feito para a transferência dos valores penhorados via SISBAJUD para a conta bancária indicada pela exequente ao ID 230460433.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial a fim de apurar o crédito remanescente.
Realizados os cálculos, proceda-se nova pesquisa de valores SISBAJUD pela modalidade reiterada por 30 (trinta) dias (Teimosinha).
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
24/04/2025 21:24
Recebidos os autos
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24/04/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/03/2025 21:33
Recebidos os autos
-
25/03/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/03/2025 20:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:52
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 11:58
Recebidos os autos
-
19/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 19:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/11/2024 17:13
Juntada de Petição de comunicação
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21/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/11/2024 15:38
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
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24/08/2024 05:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIA HELENA DOS SANTOS SANTANA em 12/07/2024 23:59.
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07/08/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:30
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ANTONIA HELENA DOS SANTOS SANTANA em 26/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703832-38.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: ANTONIA HELENA DOS SANTOS SANTANA DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, REQUERIDO: ANTONIA HELENA DOS SANTOS SANTANA, restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 546,40, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD juntada aos autos.
Antes de deliberar sobre a adoção de medidas constritivas alternativas à satisfação do restante da dívida perseguida, bem como determinar a intimação da parte Devedora nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015, assinalo 10 dias ao Credor/ Exequente para que se manifeste sobre a manifestação/ impugnação prévia do(a) Executado(a), inclusive respectiva proposta de acordo (ID 189507618 e seguintes).
Após, devolvam-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:35
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2024 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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21/03/2024 18:45
Recebidos os autos
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14/03/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/03/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/03/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 20:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 21:54
Recebidos os autos
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11/12/2023 21:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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11/12/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ANTONIA HELENA DOS SANTOS SANTANA em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2023 16:57
Recebidos os autos
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19/09/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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18/09/2023 19:46
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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17/09/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES DOS SANTOS em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de ANTONIA HELENA DOS SANTOS SANTANA em 08/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:16
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703832-38.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANE ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: ANTONIA HELENA DOS SANTOS SANTANA SENTENÇA CRISTIANE ALVES DOS SANTOS propôs ação de conhecimento, sob o rito da Lei dos Juizados Especiais (LJE nº 9.099/95), em desfavor de ANTONIA HELENA DOS SANTOS SANTANA, por meio da qual requereu a condenação da requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.482,00.
Dispensado o relatório, nos moldes do Art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Em breve síntese, narra a parte autora que é representante de semi joias, e que vendeu à parte requerida os aludidos produtos ao custo de R$ 2.482,00.
Todavia, a parte demandada não efetuou o pagamento conforme combinado, razão pela qual restou à autora o ajuizamento da presente demanda.
Na audiência de conciliação realizada por videoconferência (Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016), a qual teve lugar no dia 19/07/2023, compareceu somente a autora.
Ausente a parte requerida, apesar de devidamente citada/intimada.
Por tal razão, mostra-se aplicável o disposto no art. 20 da Lei 9.099/95, a inferir que a demandada não pretende oferecer defesa, sobrevindo-lhe, destarte, os efeitos da revelia.
Reputam-se, portanto, verdadeiros os fatos narrados na exordial, sendo certo que nada há nos autos que possa elidir a confissão ficta.
No intuito de conferir verossimilhança de suas alegações, encartou a autora as mensagens de cobranças endereçadas à ré via whatssap, bem como a notificação extrajudicial encaminhada à devedora (Ids 129260403 e 129260404).
Se outras provas deveriam ser produzidas, não o foram em razão da desídia da ré, que frustrou a realização da audiência de conciliação.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido.
Condeno ANTONIA HELENA DOS SANTOS SANTANA a pagar à CRISTIANE ALVES DOS SANTOS a quantia de R$ 2.482,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), acrescida de juros legais e correção monetária a partir da citação.
Resolvo o mérito a teor do art. 487, inciso I do CPC.
Sem condenação em despesas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado e decorrido o prazo para cumprimento voluntário da sentença, inexistindo requerimentos posteriores das partes, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. .
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
09/08/2023 20:57
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:57
Julgado procedente o pedido
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19/07/2023 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/07/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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19/07/2023 16:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 00:22
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2023 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
17/05/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 23:01
Recebidos os autos
-
16/05/2023 23:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2023 11:43
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/04/2023 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
25/04/2023 13:06
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
17/04/2023 12:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2023 21:31
Recebidos os autos
-
14/04/2023 21:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:40
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/03/2023 15:22
Juntada de consulta bacenjud
-
27/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 14:14
Recebidos os autos
-
25/02/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/02/2023 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
15/02/2023 15:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 13:22
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:27
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/01/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2022 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
17/10/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2022 18:42
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2022 16:46
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/09/2022 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
16/09/2022 17:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 00:16
Recebidos os autos
-
15/09/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2022 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 18:31
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
29/06/2022 19:09
Recebidos os autos
-
29/06/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/06/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:26
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/06/2022 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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